Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 38/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 13/12/2017
Data de disponibilização: 14/12/2017
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 14/12/2017

Vigência:
Tema: Suspende o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo.
Indexação: Suspensão; expediente; atendimento ao público; prazos; audiências; partes; sentenças.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 38/2017

Suspende o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a suspensão programada do fornecimento de energia elétrica no e para não gerar prejuízos aos jurisdicionados,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, no Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo, o expediente e o atendimento ao público em 15 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências agendadas e não realizadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais na data definida no art. 1º desta norma, exceto quanto aos processos eletrônicos, em relação aos quais devem ser observadas as disposições específicas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de dezembro de 2017.




(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional





DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD JUD. - 14/12/2017



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial