Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 33/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 24/04/2017
Data de publicação: 27/04/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 27/04/2017
Vigência:

Tema:
Altera a Portaria GP nº 67/2016, que dispõe sobre o trabalho dos servidores durante o recesso no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Recesso; servidor; funcionamento; folga; compensação.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria GP nº 67/2016

PORTARIA GP Nº 33/2017
(Revogada pela Portaria GP nº 113/2017)


Altera a Portaria GP nº 67/2016, que dispõe sobre o trabalho dos servidores durante o recesso no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP nº 67/2016, que disciplinou o trabalho dos servidores durante o recesso 2016/2017 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades das unidades para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;

RESOLVE:

Art. 1º O §1º do art. 2º da Portaria GP nº 67/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...

§ 1º As folgas compensatórias referidas no caput deverão ser usufruídas até 19 de dezembro de 2018, observada a conveniência da Administração." (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de abril de 2017.


(a)WILSON FERNANDES

Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 27/04/2017
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 113/2017 - DeJT CAD. ADM. 11/12/2017




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial