Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 36/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 25/04/2017
Data de publicação: 28/04/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 28/04/2017
Vigência:

Tema:
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria GP nº 23/2017. Índice IPCA-E nos ajustes dos contratos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Prazo; IPCA-E; contrato; prorrogação; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Portaria GP nº 23/2017

PORTARIA GP Nº 36/2017

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria GP nº 23/2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a solicitação constante da Informação CCT-CT nº 758/2017 para que o prazo estabelecido para a adoção do IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial nos ajustes periódicos dos contratos vigentes e futuros, celebrados por este Tribunal, seja elastecido em 45 (quarenta e cinco) dias,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo definido no art. 2º da Portaria GP nº 23/2017 fica prorrogado em 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta norma.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique e cumpra-se.

São Paulo, 25 de abril de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 28/04/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial