Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 83/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/09/2017
Data de disponibilização: 15/09/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 15/09/2017
Vigência:

Tema:
Altera a Portaria GP nº 34/2014 que regulamenta as licenças para tratamento de saúde de servidores ou a verificação de invalidez, bem como afastamento por motivo de doença em pessoa de sua família no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Licença; servidor; invalidez; afastamento; doença; pessoa da família; Secretaria; Saúde; denominação; mudança.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Portaria nº 34/2014

PORTARIA GP nº 83/2017

Altera a Portaria GP nº 34/2014 que regulamenta as licenças para tratamento de saúde de servidores ou a verificação de invalidez, bem como afastamento por motivo de doença em pessoa de sua família no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 106, caput, da Lei nº 8.112/90, art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/99, art. 2º, inciso V, do Ato GP nº 12/2017 e art. 5º, inciso I, do Ato DGA nº 01/2017;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 34/2014, em especial, o parágrafo único do art. 13 que determina que o pedido de reconsideração, no caso de indeferimento de licença médica, deve ser encaminhado à Diretoria Geral da Administração,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único, do art. 13, da Portaria GP nº 34/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13º. (...)

Parágrafo único. O pedido de reconsideração será encaminhado ao Diretor da Secretaria de Saúde que poderá, desde que entenda necessário, solicitar informações ao requerente e às áreas envolvidas."

Art. 2º Alterar, na Portaria GP nº 34/2014, as referências à Coordenadoria de Assistência Médica e Psicológica, para que passe a constar sua nova denominação, qual seja, Secretaria de Saúde, conforme art. 1º, do Ato GP nº 19/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de setembro de 2017.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - CAD. ADM. -  15/09/2017



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial