Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CORPO DIRETIVO Nº 02/2018
Origem:
Gabinete da Presidência/Vice-Presidência Administrativa/Vice-Presidência Judicial/Corregedoria
Data de edição: 23/04/2018
Data de disponibilização: 02/05/2018
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. - 02/05/2018
Vigência:
Tema:
Regulamenta a formalização de requerimentos à Administração.
Indexação:
Requerimentos; formalização; uniformização; procedimento; rotina; TRT2.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA CORPO DIRETIVO Nº 02/2018

Regulamenta a formalização de requerimentos à Administração.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, parágrafo único, incisos VIII e IX, e no artigo 6º, ambos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que estabelecem, respectivamente, o critério do formalismo moderado e o conteúdo mínimo dos requerimentos iniciais administrativos formulados no âmbito da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Ato GP nº 13, de 5 de maio de 2017, que regulamentou o uso do Processo Administrativo Virtual – PROAD no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos e rotinas de atuação das unidades administrativas, adotando-se modelos de gestão comprometidos com a transparência e a eficiência operacional, conforme Objetivo Estratégico nº 5 - Gestão da Governança Judiciária e Administrativa - do Plano Estratégico Institucional - PEI;

RESOLVEM:

Art. 1°. Os requerimentos formulados à Administração do Tribunal serão regulamentados por esta Portaria.

Art. 2°. Os requerimentos, salvo nos casos em que for admitida a solicitação verbal, devem ser formulados por escrito e conter os seguintes dados:

I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - identificação do interessado ou de quem legalmente o representar;

III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações, caso não seja formulado por magistrado ou servidor integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

V - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

Parágrafo único. A secretaria do órgão demandado deverá atermar o requerimento formulado pelo interessado nos casos em que for admitida a solicitação verbal.

Art. 3º. Os requerimentos serão encaminhados:

I – exclusivamente por meio do PROAD, quando disponível o fluxo correspondente e formulado por servidor ou magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, observada a regulamentação do sistema;

II – por malote digital;

III – por correio eletrônico;

IV – por protocolo físico.

§ 1º Os requerimentos serão preferencialmente encaminhados por meio eletrônico.

§ 2º Os requerimentos encaminhados por correio eletrônico, quando formulados pelos magistrados e servidores deste Tribunal, deverão partir do endereço eletrônico institucional respectivo, conforme o interesse envolvido.

§ 3º Nos requerimentos encaminhados por anexo à mensagem de correio eletrônico, deve-se observar a necessidade de assinatura física ou digital do requerente no documento anexado.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de abril de 2018.




WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


CÂNDIDA ALVES LEÃO
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa


CARLOS ROBERTO HUSEK
Vice-Presidente Judicial


JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Corregedora Regional




DeJT - CAD. ADM. - 02/05/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial