|   
              
             
             
            Normas do Tribunal 
               
             
            
              
                
                  
                    | Nome: | 
                    PORTARIA GP
                        Nº 06/2018 
                       | 
                   
                  
                    | Origem: | 
                    Gabinete da Presidência 
                       | 
                   
                  
                    | Data de edição: | 
                    01/02/2018 
                       | 
                   
                  
                    | Data de disponibilização: | 
                    02/02/2018 
                       | 
                   
                  
                    Fonte: 
                     | 
                    
                      
                        
                          
                            
                              
                                
                                  
                                    
                                      
                                        
                                          
                                            DeJT- CAD. ADM. -
                                                02/02/2018 
                                                
                                              
                                           
                                            
                                         
                                          
                                       
                                        
                                     
                                      
                                   
                                    
                                 
                                  
                               
                                
                             
                              
                           
                            
                         
                          
                       
                        
                     | 
                   
                  
                    | Vigência: | 
                     
                       | 
                   
                  
                    | Tema: | 
                    
                         
                      
                          
                        Altera a
                            Portaria GP nº 62/2015, que dispõe sobre as
                            férias de servidores no âmbito do Tribunal
                          Regional da Segunda Região. 
                       
                        
                     | 
                   
                  
                    | Indexação: | 
                     
                        
                       
                      
                        Alteração;
                            Portaria; servidor; férias. 
                         
                       
                     | 
                   
                  
                    | Situação: | 
                    REVOGADA 
                        | 
                   
                  
                    | Observações: | 
                    
                      
                     | 
                   
                
               
            
              
               
            
                
                   
                 
                 
                  
            
              
                
                  | 
                       
                    
                        
                      
                          
                        
                            
                          
                              
                            
                              
                              
                                
                                  Altera a Portaria
GP
                                          nº 62/2015, que dispõe
                                        sobre as férias de servidores no
                                        âmbito do Tribunal Regional da
                                        Segunda Região. 
                                     
                                 
                               
                              
                              O
                                  PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
                                  TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
                                  atribuições legais e regimentais,
                                
                                CONSIDERANDO os termos da
                                  Resolução
nº
                                    162/2016, do Conselho Superior
                                  da Justiça do Trabalho, que
                                  regulamenta o instituto das férias de
                                servidores, de que
                                  trata os artigos
77
                                    a 80 da Lei nº 8.112/90, no
                                  âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e
                                  2º graus;
                                 
                                  CONSIDERANDO a necessidade de
                                  padronização dos procedimentos
                                  adotados para marcação das férias e de
                                  adequação da Portaria
GP
                                    nº 62/2015
                                  às disposições da Resolução
CSJT
                                    nº 162/2016,
                                 
                                  RESOLVE:
                                 
                                  Art. 1º. O art.
                                    10 da Portaria GP nº 62/2015, do
                                  Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
                                  Região passa a vigorar acrescido do §
                                    4º nos seguintes termos:
                                 
                                  “Art.
                                    10. (...)
                                 
                                  (...)
                                 
                                  §
                                    4º. Os responsáveis descritos no
                                  caput
                                  e §
                                    1º deste artigo deverão
                                  autorizar a marcação do período único
                                  ou da escala de férias com antecedência mínima de
                                  45 (quarenta e cinco) dias do
                                  usufruto, sem prejuízo do disposto no
                                  art.
                                    15 desta norma.”
                                 
                                  Art. 2º. O §
                                    3º, do art. 14 da Portaria GP nº
                                  62/2015 do Tribunal Regional do
                                  Trabalho da 2ª Região passa a vigorar
                                  com a seguinte redação:
                                 
                                  “Art.
                                    14. (...)
                                 
                                  (...)
                                 
                                  §
                                    3º. Na hipótese de acumulação de
                                  que trata o caput,
                                  a Secretaria de Gestão de Pessoas
                                  deverá comunicar ao servidor e a sua chefia
                                  imediata, no prazo de cento e vinte
                                  dias anterior ao término do terceiro
                                  exercício (limite de usufruto), a
                                  obrigatoriedade da fruição do período de
                                  férias mais antigo.”
                                 
                                  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor
                                  na data de sua publicação, revogadas
                                  as disposições em contrário.
                                 
                                  Publique-se e cumpra-se.
                                 
                                  São Paulo, 01 de fevereiro de 2018
                                
                                WILSON
                                    FERNANDES 
                                  Desembargador
                                    Presidente do Tribunal 
                                 
                               
                             
                           
                         
                        
                         
                         
                          
                       
                      
                        
                      
                        
                          
                            
                              
                                
                                  
                                    
                                      
                                        
                                          
                                            
                                              
                                                
                                                  
                                                    
                                                      
                                                        
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          DeJT
                                                          - CAD.
                                                           ADM. -
                                                          02/02/2018 
                                                            
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                         
                                                       
                                                     
                                                   
                                                 
                                               
                                             
                                           
                                         
                                       
                                     
                                   
                                 
                               
                             
                           
                         
                       
                     
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             Coordenadoria
                    de Gestão Normativa e Jurisprudencial 
              
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