Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 12/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 01/03/2018
Data de disponibilização: 05/03/2018
Fonte:
DeJT- CAD. ADM. 05/03/2018
Vigência:
Tema:
Estabelece procedimentos relativos à recepção, guarda, devolução e desfazimento de bens descobertos nas instalações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Procedimentos; recepção; guarda; devolução; dono; possuidor; desfazimento; identificação; bens; objetos; publicidade; servidores; Seção de Segurança.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 12/2018

Estabelece procedimentos relativos à recepção, guarda, devolução e desfazimento de bens descobertos nas instalações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
CONSIDERANDO os artigos 1.233 e segs., do Código Civil, que dispõe sobre as coisas descobertas;

CONSIDERANDO a quantidade expressiva de objetos descobertos nas instalações do TRT-2 e encaminhados à Secretaria de Segurança Institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a qualidade do serviço prestado aos jurisdicionados e adequar os procedimentos relacionados à publicidade dos objetos descobertos às exigências do art. 746 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a exiguidade de espaço para acautelamento dos objetos descobertos e a necessidade de realizar o desfazimento adequado dos bens não reclamados,

RESOLVE:

Art. 1º. Os objetos descobertos nas dependências do Tribunal deverão ser encaminhados à Secretaria de Segurança Institucional, por meio dos servidores da Seção de Segurança.

§ 1º. Não sendo possível a identificação imediata do dono ou legítimo possuidor, o bem será identificado e autuado, registrando-se as declarações do descobridor.

§ 2º. Os materiais perecíveis ou de rápida degradação serão imediatamente descartados.

§ 3º. Os objetos considerados potencialmente ofensivos seguem o estabelecido pelo art. 8º da Resolução GP nº 03/2011.

Art. 2º. O acautelamento do bem será noticiado na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e no site do TRT-2, em área de fácil acesso ao público, permitindo que o cidadão busque pelo objeto perdido, indicando a sua localização e prazo de guarda de 60 (sessenta) dias, a contar da divulgação da notícia.

Art. 3º. A devolução do bem será feita ao dono ou legitimo possuidor que o reclamar, por meio de termo próprio, no prazo fixado pelo artigo 2º, mediante comprovação do vínculo com o bem, ou por meio de descrição de características e peculiaridades inequívocas da coisa.

Art. 4º. Decorrido o prazo de guarda do bem de diminuto valor, a Secretaria de Segurança Institucional diligenciará seu desfazimento.

§ 1º. Os documentos nominativos serão encaminhados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ou ao órgão emissor, mediante ofício.

§ 2º. Os cartões de crédito ou débito, talões e folhas de cheque, serão encaminhados à agência bancária mais próxima da unidade do Tribunal que guarda o bem.

§ 3º. Os valores em espécie serão recolhidos ao Tesouro Nacional mediante Guia de Recolhimento da União – GRU.

§ 4º. Os bens considerados de valor expressivo serão comunicados à Presidência do Tribunal que avaliará a conveniência e oportunidade para realização de hasta pública.

§ 5º. Os demais objetos serão doados à entidades assistenciais ou descartados em local apropriado, indicados pela Seção de Gestão Socioambiental.

Art. 5º. Os casos omissos serão decididosapreciados pela Presidência.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 1º de março de 2018.



WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DeJT - CAD. ADM. 05/03/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial