Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 19/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 02/04/2018
Data de disponibilização: 06/04/2018
Fonte:
DeJT- CAD. ADM.  06/04/2018
Vigência:
Tema:
Alterar a Portaria GP nº 68/2015, que instituiu a Equipe de Estudo para análise da adequação do processo de trabalho de gestão de ativos de Tecnologia da Informação em relação às normas gerais sobre Administração de Materiais e Patrimônio.
Indexação:
Equipe de Estudo; gestão de ativos; Tecnologia da Informação; Material e Patrimônio.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterar a Portaria GP nº 68/2015


PORTARIA GP Nº 19/2018

Alterar a Portaria GP nº 68/2015, que instituiu a Equipe de Estudo para análise da adequação do processo de trabalho de gestão de ativos de Tecnologia da Informação em relação às normas gerais sobre Administração de Materiais e Patrimônio.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o quanto solicitado no Oficio CTI nº 005/2018 pela Desembargadora Coordenadora do Comitê de Tecnologia da Informação Cândida Alves Leão;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação dos normativos vigentes à realidade institucional,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar os incisos do caput do art. 1º da Portaria GP nº 68/2015 e acrescer o inciso IV ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

Art. 1º. (...)

I. (...)
- Antonio Nunes Pereira – matrícula 170039;
(...).

II
. Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial:
-Denize Mota – matrícula 43117;
(...).

III.
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações:
(...).

IV
. Coordenadoria de Contabilidade:
- Elisabete Mitie Ono – matrícula 48291;
- Airton Matos da Silva – matrícula 43141.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 02 de abril de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal






DeJT - CAD. ADM. 06/04/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial