Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 20/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 05/04/2018
Data de disponibilização: 06/04/2018
09/04/2018
Fonte:
DeJT- CAD. ADM. e CAD. JUD.  06/04/2018
DeJT- CAD. ADM. e CAD. JUD.  09/04/2018 Republicação por erro material
Vigência:
Tema:
Disciplina a consulta a contas judiciais e a saldos e extratos de depósitos realizados junto à Caixa Econômica Federal, relativos a processos que tramitam na primeira instância deste Tribunal.
Indexação:
CEF; consulta; saldos; depósitos; contas judiciais.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP nº 20/2018

Disciplina a consulta a contas judiciais e a saldos e extratos de depósitos realizados junto à Caixa Econômica Federal, relativos a processos que tramitam na primeira instância deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a disponibilização pela Caixa Econômica Federal - CEF de sistema eletrônico específico para consulta a saldos, extratos e informações cadastrais das contas e depósitos judiciais;

CONSIDERANDO que já foram informados à CEF os nomes e números de CPF de todos os magistrados de primeiro grau, dispensando a pré-adesão na agência bancária;

CONSIDERANDO a busca contínua de novos procedimentos que agilizem a rotina dos servidores e reduza o tempo de tramitação dos autos, em prol dos princípios da celeridade e economia processual e da eficiência da Administração Pública,

RESOLVEM:

Art. 1º. O acesso para consultas a saldos e extratos de depósitos e contas judiciais será realizado, a partir de 23 de março de 2018, exclusivamente pela internet, por meio de sistema próprio da Caixa Econômica Federal, disponibilizado no endereço https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/login.xhtml.

Art. 2º. No primeiro acesso o magistrado deverá realizar o autocadastramento para criação do nome de usuário e senha de acesso ao sistema, dispensada a pré-adesão na agência bancária.

Art. 3º. O magistrado poderá autorizar servidores da Vara do Trabalho a acessar o sistema, indicando-os por meio do formulário anexo a esta norma, que deverá ser encaminhado à CEF, dispensando a pré-adesão do servidor na agência bancária.

Art. 4º. A busca no sistema poderá ser realizada por número de conta, ID, nome de reclamada/reclamante, número do processo ou CNPJ, sendo possível consultar depósitos, data e saldos de contas judiciais.

Art. 5º. A CEF fica autorizada a deixar de responder os ofícios físicos encaminhados pelas Varas do Trabalho, referentes a meras consultas a saldos, extratos e informações cadastrais das contas e depósitos judiciais, a partir de 23 de abril de 2018.

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique e cumpra-se.

São Paulo, 05 de abril de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

*Republicado por ter ocorrido erro material na disponibilização do dia 06.04.2018





DeJT - CAD. ADM. e CAD. JUD. 06/04/2018
DeJT - CAD. ADM. e CAD. JUD. 09/04/2018 - republicação por erro material

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