Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 31/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/05/2018
Data de disponibilização: 30/05/2018
Fonte:
DeJT - CAD. JUD.  30/05/2018
Vigência:
Tema:
Suspende o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum Trabalhista de Cotia, na forma que especifica.
Indexação:
Suspensão; expediente;  atendimento; público; prazos; processo; Fórum Trabalhista de Cotia.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 31/2018

Suspende o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum Trabalhista de Cotia, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 8444, de 28 de maio de 2018, editado pelo Prefeito do Município de Cotia, que dispôs sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais nos dias 29 e 30 de maio de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o expediente e o atendimento ao público, nos dias 29 e 30 de maio de 2018, no Fórum Trabalhista de Cotia;

Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências agendadas e não realizadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais na data definida no art. 1º desta norma, exceto quanto aos processos eletrônicos, em relação aos quais devem ser observadas as disposições específicas vigentes.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de maio de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal




DeJT -
CAD. JUD. 30/05/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial