Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP Nº 41/2018
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de
edição: |
10/07/2018
|
Data de
disponibilização: |
11/07/2018
|
Fonte:
|
DeJT - CAD. ADM. 11/07/2018
|
Vigência: |
|
Tema: |
Altera a Portaria GP nº
20/2010, que disciplina a aquisição, renovação,
uso e estacionamento de veículos oficiais no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
|
Indexação: |
Estacionamento; veículos
oficiais; vagas; responsabilidade; documentos; acidente; dano.
|
Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
Altera a
Portaria
GP nº 20/2010 |
PORTARIA GP nº 41/2018
Altera a Portaria
GP nº 20/2010, que disciplina a aquisição, renovação,
uso e estacionamento de veículos oficiais no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar os normativos vigentes à nova realidade institucional,
RESOLVE:
Art. 1º.
Alterar o parágrafo único do art. 5º, o § 2º
do art.10, o parágrafo único do art. 13, a alínea ‘f’
do § 1º do art. 14, o caput e os §§ 1º e 2º
do art. 15 e o caput do art. 17, todos da Portaria
GP nº 20/2010 para que passem a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º
(...)
Parágrafo
único. A solicitação de transporte será dirigida
à Seção de Transporte Institucional para fins específicos
e justificados.
(...)
Art. 10.
(...)
§
2º A escolha das vagas destinadas aos Desembargadores – assim entendidas
todas aquelas localizadas no 2º subsolo do Edifício Sede e as
previstas no anexo desta norma, no 3º subsolo, para os Gabinetes de Desembargadores
e cargos diretivos – dar-se-á através da Coordenadoria de Transporte
Institucional que contatará os Gabinetes observando, exclusivamente,
a ordem de antiguidade.
(...)
Art. 13.
(...)
Parágrafo
único. Os ocupantes do cargo citado no caput, no exercício
da função de condutores de veículos oficiais de transporte
institucional de uso compartilhado e de serviço, permanecerão
à disposição da Seção de Transporte Institucional.
(...)
Art. 14.
(...)
§ 1º
(...)
f)
Portar, permanentemente, seus documentos de habilitação atualizados,
bem como providenciar, junto à Seção de Manutenção
da Frota para que o veículo sob sua responsabilidade esteja sempre
equipado e em perfeitas condições de uso.
(...)
Art.
15. Em caso de acidente ou dano a veículo oficial, o condutor comunicará
imediatamente o fato à Chefia da Seção de Transporte
Institucional atentando para as seguintes disposições:
(...)
§
1º Na hipótese de haver agente público sendo transportado
por ocasião do acidente, este poderá, a seu critério,
solicitar veículo e motorista reserva junto à Seção
de Transporte Institucional para concluir o percurso ou utilizar-se de condução
alternativa.
§
2º O Diretor da Secretaria de Segurança Institucional, a partir
da ciência de sinistro, deverá lavrar Termo Circunstanciado,
onde se manifestará, juntamente com o Diretor da Coordenadoria de Transporte
Institucional, sobre a necessidade de abertura de sindicância, quando
houver suspeita de irregularidades, nos termos do art.
143 da Lei nº 8.112/90.
(...)
Art.
17. A movimentação e o uso dos veículos oficiais
constarão de relatório mensal, elaborado pela Seção
de Transporte Institucional, submetidos à Coordenadoria de Transporte
Institucional, com os seguintes dados:
Art. 2º.
Renumerar o parágrafo único do art. 16 da Portaria GP nº
20/2010 para que passe a vigorar como §
2º.
Art. 3º.
O artigo
16º da Portaria GP nº 20/2010 passa a vigorar acrescido do §1º
nos seguintes termos:
Art. 16.
(...)
§
1º Os condutores de veículos oficiais do Tribunal deverão
apresentar, a cada 4 meses, a Certidão de pontuação da
Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 4º.
Alterar o anexo
da Portaria GP 20/2010, que passa a vigorar com o seguinte teor:
ANEXO
ESTACIONAMENTO DAS DEPENDÊNCIAS
DO EDIFÍCIO SEDE
EDIFÍCIO SEDE SUBSOLO QUANTIDADE VAGAS RESERVADAS
|
SUBSOLO
|
QUANTIDADE
|
VAGAS RESERVADAS
|
2º
|
01
|
Veículo oficial de representação
da Presidência
|
94
|
Veículos oficiais de
transporte institucional de uso
exclusivo
|
3º
|
94
|
Gabinetes dos desembargadores |
06
|
Gabinete e Secretaria da Presidência
|
04
|
Vice-Presidência Judicial
|
04
|
Vice-Presidência Administrativa
|
04
|
Corregedoria Regional
|
01
|
Secretário-Geral da
Presidência
|
01
|
Secretaria-Geral Judiciária
|
01
|
Secretaria de Assessoramento
à Convocação de
Magistrados de 1ª e 2ª Instância
|
01
|
Secretaria do Tribunal Pleno
e Órgão Especial
|
02
|
Secretaria de Segurança
Institucional / Coordenadoria
de Segurança Institucional
|
03
|
Secretários das SDI’s
(2) e SDC (1)
|
4º
|
55
|
Veículos oficiais
|
|
18
|
Secretários de Turma
|
|
01
|
Secretaria de Informática
- Sede
|
|
01
|
Secretaria de Cerimonial, Eventos
e Relações
Institucionais
|
|
01
|
Coordenadoria de Transporte
Institucional
|
|
03
|
Médicos
|
|
02
|
Seção de Administração
/ Manutenção Predial
|
|
01
|
Ouvidoria
|
|
01
|
Seção de Manutenção
da Frota
|
|
01
|
Seção de Segurança
Institucional
|
|
01
|
Seção de Atendimento
de Copas, Nutrição e Dietética
|
|
01
|
Seção de Transporte
Institucional
|
|
04
|
Ministério Público
|
|
33
|
Magistrados e servidores oriundos
de outros prédios que
estejam a serviço, conforme relação fornecida pela
Administração do Tribunal
|
Art. 5º.
Revogar
o §1º
do art. 3º e os §§1º
e 2º
do Art. 8º da Portaria GP nº 20/2010.
Art. 6º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 10 de julho de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT - CAD. ADM. 11/07/2018
|
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
|