Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 45/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/07/2018
Data de disponibilização: 24/07/2018
Fonte:
DeJT- CAD. ADM.  24/07/2018
Vigência:
Tema:
Define a estrutura de atendimento da Coordenadoria de Apoio à Utilização dos Sistemas Judiciais Eletrônicos e dá outras providências.
Indexação:
Estrutura; atendimento; procedimentos; comunicação; consulta; chamados; problemas; sistemas; judiciais; eletrônicos; servidor; magistrado; usuário; ocorrência; telefone; e-mail; processo; lotação; PJe.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga a Portaria GP nº 23/2016


PORTARIA GP Nº 45/2018

Define a estrutura de atendimento da Coordenadoria de Apoio à Utilização dos Sistemas Judiciais Eletrônicos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação do sistema PJe em todas as unidades deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar o atendimento dos chamados abertos por servidores e magistrados na ferramenta específica disponibilizada na Intranet, que permite, inclusive, a formação de coletânea de perguntas frequentes que auxiliam outros usuários que tenham dificuldades;

RESOLVE:

Art. 1º. O atendimento prestado pela Coordenadoria de Apoio à Utilização dos Sistemas Judiciais Eletrônicos dá-se por meio de abertura de ocorrências em ferramenta específica disponibilizada na Intranet.

§ 1º. As dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados ou comunicação de problemas na execução das tarefas no sistema PJe não serão recebidas por telefone ou e-mail.

§ 2º. Na abertura da ocorrência, o solicitante deverá detalhar o maior número de informações possível, como, por exemplo, número(s) do processo(s), tarefa em que o(s) processo(s) se encontra(m), mensagem de erro exibida pelo sistema PJe e descrição do problema.

§ 3º. As respostas às demandas encaminhadas por servidores e magistrados na forma do parágrafo anterior serão dadas, conforme o caso, por telefone e/ou por mensagem eletrônica de encerramento de chamado, que será encaminhada ao e-mail institucional do servidor e/ou da unidade de lotação do demandante.

§ 4º. A consulta ao andamento das ocorrências registradas poderá ser realizada na própria ferramenta de abertura de chamado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 23/2016.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de julho de 2018



WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DeJT - CAD. ADM. 24/07/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial