Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 51/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/08/2018
Data de disponibilização: 17/08/2018
Fonte:
DeJT  - CAD. ADM. -  17/08/2018
Vigência:

Tema:
Convoca servidores para realização de exames clínicos, laboratoriais e de imagem, em virtude riscos ambientais, na forma que especifica.
Indexação:
Convocação; servidores; exames; riscos; ambientais; Secretarias; Saúde; Gestão de Pessoas.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 51/2018

Convoca servidores para realização de exames clínicos, laboratoriais e de imagem, em virtude riscos ambientais, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO  a contratação de empresa especializada na realização de exames clínicos, laboratoriais e de imagem, em virtude de riscos ambientais;

CONSIDERANDO o disposto no Manual de Orientações da Resolução CSJT n° 141/2014, que trata da realização do exame ocupacional contido no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO;

RESOLVE:

Art. 1°. Convocar servidores de lotações específicas, de acordo com os Anexos 1 e 2, para a realização de consultas  e exames relativos ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Gratificação por Atividade de Segurança (GAS) e Insalubridade.

Art. 2°. Todos os exames deverão ser custeados pelo Tribunal, sendo obrigatória, aos servidores lotados na jurisdição deste Regional, a realização na Clínica Schmillevitch Diagnóstico por Imagem S/S Ltda., Unidade Santana, situada na Rua Doutor Olavo Egídio, 376, mediante agendamento prévio, pelo telefone (11) 3828-8850.

Art. 3°. A Secretaria de Saúde fornecerá as autorizações para a realização dos exames, que deverão ser encaminhadas aos chefes das unidades envolvidas, para distribuição aos seus servidores.

Parágrafo único. As autorizações serão entregues aos servidores mediante assinatura de termo de recebimento.

Art. 4°. O agendamento dos exames será de responsabilidade exclusiva dos servidores convocados.

Art. 5°. O lapso temporal necessário para a realização dos exames, quando fora do horário de trabalho do servidor, não será computado para fins de banco de horas ou pagamento de trabalho extraordinário.

Art. 6°. Incumbe à Secretaria de Saúde instruir os servidores no tocante aos exames que demandem regras específicas (coleta externa).

Art. 7°. A realização dos exames definidos para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança, nos termos da Resolução n° 108/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, é fundamental para a percepção da Gratificação por Atividade de Segurança (GAS).

Art. 8°. Aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança que não se submeteram à avaliação médica inicial, será aberto novo período de agendamento entre os dias 20 e 24/08/2018, incumbindo ao servidor entrar em contato com a Central de Atendimento da Secretaria de Saúde, por meio do ramal 9205.

Art. 9°. Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança que estejam cedidos, removidos ou redistribuídos para outros órgãos, que percebam Gratificação por Atividade de Segurança (GAS), poderão comparecer neste Tribunal, para a realização dos exames laboratoriais, clínicos e físico.

Parágrafo primeiro. Incumbe à secretaria de Gestão de Pessoas encaminhar comunicação eletrônica específica aos servidores mencionados no caput, sem prejuízo da publicação da convocação geral.

Parágrafo segundo. Eventuais pedidos de pagamento de diárias deverão atender à normatização vigente.

Art. 10. Incumbe ao servidor apresentar-se na consulta e nos exames com, ao menos, 20 (vinte) minutos de antecedência.

Art. 11. Fica expressamente proibida a entrada nas unidades de saúde portando qualquer tipo de equipamento de segurança de uso pessoal, tais como arma de fogo, spark, taser, gás pimenta, coletes, entre outros.

Art. 12. Todas as informações sobre preparo, bem como orientações sobre exames a serem realizados serão comunicadas pela Clínica Schmillevitch, no ato do agendamento.

Art. 13. Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa  - Transporte, que exerçam atividade de motorista, em razão desta atividade, conforme PCMSO, deverão realizar os mesmos exames que os Agentes de Segurança.

Art. 14. Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa  - Especialidade Segurança ou Transporte, lotados na Seção de Marcenaria, deverão realizar os exames em virtude da lotação e também do cargo.

Art. 15. Os exames realizados na Clínica Schmillevitch serão encaminhados diretamente à Secretaria de Saúde do TRT2, que convocará os servidores para a consulta com médico do trabalho deste Tribunal.

Art. 16. Os resultados dos exames realizados pelos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa  - Especialidade Segurança serão utilizados como parâmetros para a avaliação médica que antecede a realização do Teste de Condicionamento Físico (TCF).

Art. 17. É de responsabilidade do servidor informar à Seção de Programas de Saúde, através do e-mail spsaude@trtsp.jus.br, eventuais alterações, recentes, de lotação ou função.

Art. 18. Todas as dúvidas atinentes à realização das consultas e exames poderão ser sanadas por meio do ramal 2356 ou pelo e-mail spsaude@trtsp.jus.br.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de agosto de 2018.


WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



ANEXOS


DeJT - CAD. ADM. - 17/08/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial