Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 88/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/12/2018
Data de disponibilização: 12/12/2018
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. - 12/12/2018
Vigência:

Tema:
Altera a Portaria GP nº 62/2015, que dispõe sobre as férias de servidores no âmbito do Tribunal Regional da Segunda Região.
Indexação:
Férias; servidores; parcelamento; 3 etapas; interesse; Administração.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera Portaria GP nº 62/2015
Revogada pelo Ato n. 10/GP, de 17 de fevereiro de 2022

PORTARIA GP Nº 88/2018
Revogada pelo Ato n. 10/GP, de 17 de fevereiro de 2022

Altera a Portaria GP nº 62/2015, que dispõe sobre as férias de servidores no âmbito do Tribunal Regional da Segunda Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os expedientes de protocolo nº 4274/2018 e 5120/2018, apresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – SINTRAJUD;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 162/2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamenta o instituto das férias de
servidores, de que trata os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.112/90, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus,

RESOLVE:


Art. 1º. Alterar a redação do caput do art. 13 da Portaria GP nº 62/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:


13. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, podendo apenas um dos períodos ter o mínimo de cinco dias, desde que assim requeridas pelo servidor, e de acordo com o interesse da Administração do Tribunal.

Art. 2º. Poderão ser reajustadas, entre os dias 12 e 17 de dezembro/2018, por solicitação da chefia imediata do interessado, que informará, pelo
correio eletrônico frequencia@trtsp.jus.br, as alterações de datas e períodos, aos interessados que:

I. Tiveram férias homologadas para janeiro/2019;


II. Pretendam remarcar o primeiro período para janeiro/2019.


§1º. Outras alterações deverão ser realizadas por meio do SIGEP.


§2º. A antecipação de férias nos termos do inciso II será remunerada até o pagamento da folha normal de janeiro/2019.


Art. 3º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.


Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 11 de dezembro de 2018.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargador Presidente do Tribunal


DeJT - CAD. ADM. -12/12/2018


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental