PROVIMENTO CR Nº 02/1985
de 14 de junho de 1984
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 07/1988)
O JUIZ OCTÁVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIIDERANDO
os termos da Lei nº 7.305, de 02 de abril de 1985, resolve “ad referendum”
do E. Tribunal;
Art. 1º
- O parágrafo 1º do artigo 1º do Provimento
CR-02/83 passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo 1º - Uma vez realizado o depósito, o estabelecimento
oficial de crédito (artigo 881 – parágrafo único da
CLT), por força de lei, procederá à referida atualização
monetária da seguinte forma: “
Art. 2º
- Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
São Paulo, 14 de junho de 1985.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/06/1985 - p. 48 (Adm)
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 07/1988 - DOE - 17/08/1988
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