Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 02/1985
Origem: Corregedoria
Data de edição: 14/06/1985
Data de publicação: 19/06/1985
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/06/1985 - p. 48 (Adm)
Vigência:
Tema: Depósitos em dinheiro ao Juízo Executor. Atualização monetária. Altera Provimento CR 02/83.
Indexação:
Lei; depósito; CLT; crédito.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 07/1988


PROVIMENTO CR Nº 02/1985
de 14 de junho de 1984
(Revogado pelo Provimento CR nº 07/1988)

Dá nova redação ao parágrafo 1º ao artigo 1º do Provimento CR-02/83.





O JUIZ OCTÁVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIIDERANDO os termos da Lei nº 7.305, de 02 de abril de 1985, resolve “ad referendum” do E. Tribunal;

Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º do Provimento CR-02/83 passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo 1º - Uma vez realizado o depósito, o estabelecimento oficial de crédito (artigo 881 – parágrafo único da CLT), por força de lei, procederá à referida atualização monetária da seguinte forma: “


Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

São Paulo, 14 de junho de 1985.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/06/1985 - p. 48 (Adm)
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 07/1988 - DOE - 17/08/1988

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