Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 02/1986
Origem: Corregedoria
Data de edição: 15/01/1986
Data de publicação: 17/01/1986
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/01/1986 - p. 21 (Adm)
Vigência:
Tema: Custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. Dispensa de cobrança.
Indexação:
Lei; órgão; emolumentos; custas; juiz; junta; procuradoria.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Provimento CR 06/84
Vide
Provimento CR nº 07/1988



PROVIMENTO CR Nº 02/1986
de 15 de janeiro de 1986
(Revogado pelo Provimento CR nº 07/1988)

Dispõe sobre a dispensa de cobrança de custas e emolumentos pelos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.





O Juiz FRANCISCO GARCIA MONREAL JÚNIOR, VICE CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO a necessidade de uniformização em toda a Segunda Região no que se refere à dispensa de cobrança de custas processuais e emolumentos;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, da Lei nº 7450, de 23.12.85;


R E S O L V E:

Art. 1º - Nas execuções de custas e/ou emolumentos de valor originário igual ou inferior a Cr$ 100.000 (Cem mil cruzeiros), os Mms. Juízes do Trabalho arquivarão os autos, mediante simples despachos.

Art.2º - As E. Juntas de Conciliação e Julgamento somente darão ciência à Procuradoria da Fazenda Nacional a respeito de débitos superiores a Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), constatada a impossibilidade de seus recebimentos, arquivando-se os autos após a providência.

Art. 3º - Fica revogado o Provimento CR-06/84.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 15 de janeiro de 1986.


FRANCISCO GARCIA MONREAL JÚNIOR
Juiz Vice Corregedor no exercício da Corregedoria


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/01/1986 - p. 21 (Adm)

REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 07/1988 - DOE - 17/08/1988

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