Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 04/1986
Origem: Corregedoria
Data de edição: 28/07/1986
Data de publicação: 29/07/1986
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 29/07/1986 - p. 21
Vigência:
Tema: Distribuição de feitos. Suspensão. 1ª e 2ª JCJ de Santos André. Instalação de nova Junta.
Indexação:
Distribuição; suspensão; lei; JCJ.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 07/1988


PROVIMENTO CR Nº 04/1986
de 28 de julho de 1986
(Revogado pelo Provimento CR nº 07/1988)

O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E:

“Ad referendum” do Egrégio Tribunal, que durante 90 (noventa) dias, a contar da instalação da Terceira Junta, criada pela Lei 7.471, de 30 de abril de 1986, fica suspensa a distribuição de feitos às Primeira e Segunda Juntas de Conciliação e Julgamento de Santo André.

Publique-se.

São Paulo, 28 de julho de 1986.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO

Juiz Corregedor



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 29/07/1986 - p. 21
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 07/1988 - DOE - 17/08/1988

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