Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 04/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 09/08/1988
Data de publicação: 15/08/1988
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 15/08/1988 - p. 50
Vigência:
Tema: Fazendas Públicas Estadual e Municipal. Comunicação dos atos processuais nas ações trabalhistas.
Indexação:
Fzendas Publicas; Estadual; Municipal; Junta; Diretor; Secretaria; notificação; CLT; CPC; lei; decreto; procurador; processo;
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Provimento CR-3/84.
Vide Provimento CR nº 01/1993


PROVIMENTO CR Nº 04/1988
de 09 de agosto de 1988
(Revogado pelo Provimento CR nº 01/1993)

Disciplina a forma de comunicação dos atos processuais às Fazendas Públicas Estadual e Municipal, nas ações trabalhistas.







O Juiz JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região (jurisdição em todo o Estado de São Paulo), no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que na Justiça do Trabalho “compete especialmente aos Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento assinando as respectivas notificações”, nos termos do que dispõe o artigo 712, letra “i”, e sob a forma prescrita no artigo 841, ambos da CLT,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 do CPC; 48 da Constituição Estadual; 2º, I , 6º, IV e 15 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1.974 – Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado – e 39, I do decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,


RESOLVE:

Art. 1º - Nas reclamações trabalhistas em que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo for reclamada, as citações (notificações na terminologia da CLT) deverão ser feitas na pessoa do Procurador Geral do Estado, à Rua Boa Vista, nº 103, nesta Capital.

Parágrafo Único – As intimações subseqüentes, via postal ou não, serão encaminhadas aos Procuradores que atuarem no processo respectivo, lotados na Procuradoria Judicial, à Rua Maria Paula, 172/174 (CEP.01319), nesta Capital.


Art. 2º - Nas reclamações trabalhistas de que participe a Fazenda Pública Municipal, as citações (notificações na terminologia da CLT), quando for o caso, e demais comunicações dos atos processuais deverão ser feitas na pessoa do Prefeito ou do Procurador.

Art. 3º - Fica revogado o Provimento CR-3/84.

Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

São Paulo, 09 de agosto de 1988.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 15/08/1988 - p. 50

REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 01/1993 - DOE - 28/05/1993

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