Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 28/1995
Origem: Corregedoria
Data de edição: 26/06/1995
Data de publicação: 28/06/1995
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/06/1995 - p. 45
Vigência:
Tema: Petições e documentos. Formalidades. Complementa o Provimento CR 17/92.
Indexação:
Petição; documento; secretaria; junta.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga letra “c” do artigo 2º do Provimento CR-17/92
Vide Provimento CR nº 56/2001


PROVIMENTO CR Nº 28/1995
de 26 de junho de 1995
(Revogado pelo Provimento CR nº 56/2001)


O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

a) A necessidade de facilitar o serviço de autuação de processos pelas Secretarias das Juntas;

b) Que os documentos juntados pelas partes já devem estar numerados;

RESOLVE:

1) Revogar a letra “c” do artigo 2º do Provimento CR-17/92 (antigo CR-4/92).

2) Manter, entretanto, a obrigação da parte (ou seu portador) de numerar o centro superior dos documentos a serem entranhados aos autos.

3) Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Certifique-se, registre-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de junho de 1995.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/06/1995 - p. 45
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 56/2001 - DOE - 23/02/2001 - p. 174 (adm) e p. 328 (jud)

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