Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GD Nº 01/1972
Origem: Corregedoria
Data de edição: 28/07/1972
Data de publicação: Sem data de publicação
Fonte:
Vigência:
Tema: Custas e emolumentos. Recolhimento.
Indexação:
Custas; recolhimento; emolumentos; JCJ; TST; secretaria; processo; banco; emissão; cheque.
Situação: REVOGADO
Observações:


PROVIMENTO GD Nº 01/1972
de 28 de julho de 1972
(Revogado pela Resolução Administrativa 84/95 -TST, de 29/11/85)

DISCIPLINA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS NO TRIBUNAL E NAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO NO ÂMBITO DA 2ª REGIÃO.






O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO as Instruções contidas no Regimento de Custas e Emolumentos na Justiça do Trabalho, baixadas pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicação feita no Diário Oficial da União de 6 de julho de 1972, e republicada em 13 de julho de 1972.

RESOLVE determinar que no recolhimento de custas e emolumentos no Tribunal e nas Juntas de Conciliação e Julgamento do âmbito da 2ª Região (Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso) sejam observadas as seguintes normas:

1) As guias serão expedidas pelas Secretarias em 4 (quatro) vias, destinando-se a primeira ao Tesouro Nacional, a 2ª à parte como recibo, a 3ª ao processo a que corresponder o recolhimento e a 4ª será retida, quando da emissão, para ficar constando de arquivo.

2) As guias serão entregues ao interessado responsável pelo recolhimento, que será efetuado, nesta Capital de São Paulo, no Banco do Estado de São Paulo S/A, Agência Rio Branco – Av. Rio Branco nº 205, nas demais localidades, em Agências do Banco do Brasil S/A, ou à sua falta, em Banco Oficial integrante do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais.

3) A Secretaria da Corregedoria Regional providenciará para que, diariamente, sejam recolhidas por funcionário judicial autorizado, as 3ªs vias do Banco do Estado de São Paulo S/A – agência Rio Branco, e procederá a distribuição às respectivas Secretarias e Secções do Tribunal, após relacioná-las numericamente, entregando-as mediante recibo. Nas demais localidades proceder-se-á semelhantemente, devendo tal atribuição ser exercida por funcionário da Secretaria da Junta.

4) O Chefe do Serviço Processual, neste Tribunal, e os Chefes de Secretaria das Juntas providenciarão, na mesma data em que recebidas, sob pena de responsabilidade, a juntada aos autos da 3ª via após o devido registro em livro adequado, observada rigorosamente a ordem numérica crescente que deverá ser reiniciada anualmente.

5) As custas devidas em razão de acordos coletivos e dissídios coletivos, por entidades sindicais ou empresas de fora da Sede, serão recolhidas mediante  cheque visado ou comprado, emitido à ORDEM DO TESOURO NACIONAL, através do Serviço Processual deste Tribunal que providenciará a emissão das respectivas guias.

6) Ao preencher as guias serão mencionados os códigos relativos ao tributo objeto do recolhimento ao Tesouro Nacional, os quais, atualmente, são os seguintes:
Custas = 1505; Emolumentos = 1450.

7) No final de cada mês, as Secretarias das Juntas de fora da Sede informarão á Corregedoria Regional o montante das custas e emolumentos recolhidos.

8) Aos Chefes dos Serviços Processual, Certidões e de Traslados, bem como aos Chefes de Secretaria caberá zelar pelo uso regular das guias, cujo controle exercerão, evitando qualquer desperdício.

9) Em conseqüência do novo sistema de arrecadação de custas implantado por este Provimento, ficam extintos os ‘SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS” de Curitiba, Santos e Santo André, bem como o Posto Arrecadador sediado no Prédio das Juntas da Capital do Estado de São Paulo.

10) Este provimento entrará em vigor em 12 de setembro de 1.972, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 28 de julho de 1.972.


HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente

Serviço de Jurisprudência e Divulgação