Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GD Nº 03/1971
Origem: Corregedoria
Data de edição: 27/08/1971
Data de publicação: Sem data de publicação
Fonte:
Vigência:
Tema: Institui o Protocolo Geral.
Indexação:
Protocolo; JCJ; custas; emolumentos; petição; distribuição; documento; funcionário; diretor.
Situação: INOPERANTE
Observações:


PROVIMENTO GD Nº 03/1971
de 27 de agosto de 1971
(Inoperante)


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E T E R M I N A:

1. Fica instituído no prédio onde funcionam as Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, um posto de recebimento geral de petições (Protocolo Geral) endereçadas às Juntas.

2. O posto funcionará no período das 12 ás 18 horas ao lado do local já destinado ao recebimento das custas e emolumentos, no saguão da Distribuição.

3. O posto obedecerá, em seu funcionamento, ao seguinte critério:

a) receberá as petições endereçadas ás Juntas e, mecanicamente, registrará a data e o número de protocolo, fornecendo idêntico registro na cópia do documento entregue, ou em impresso próprio, ao apresentante da petição;

b) diariamente, relacionará as petições, separadas por Juntas, e as entregará, mediante recibo, ao funcionário da Junta correspondente, arquivando as relações em pastas próprias, por ordem cronológica.

4. O protocolo geral, instituído pelo presente Provimento, não excluirá a obrigatoriedade de as Juntas protocolarem as petições por ele encaminhadas, assim como a correspondência que lhes for dirigida.

5. O protocolo geral ora instituído ficará subordinado ao DD. Diretor do Fórum, e entrará em funcionamento regular a partir do próximo dia 6 (seis) de setembro.

Cumpra-se e publique-se.

São Paulo, 27 de agosto de 1971.


HOMERO DINIZ GONÇALVES

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Serviço de Jurisprudência e Divulgação