Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO SCR Nº 02/1975
Origem: Corregedoria
Data de edição: 19/09/1975
Data de publicação: 25/09/1975
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/09/1975 - p. 26
Vigência:
Tema: Depósitos Judiciais. Órgãos da Justiça do Trabalho sediados em Curitiba-PR.
Indexação: Depósito; judicial; órgão; juiz; JCJ; processo; CEF.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR 07/1988

PROVIMENTO SCR Nº 02/1975
de 19 de setembro de 1975
(Revogado pelo Provimento CR nº 07/1988)


O JUIZ HOMERO DINIZ GONÇALVES, Presidente do Tribunal e Corregedor Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições,

CONSIIDERANDO representação formulada pelo MM. Juiz do Trabalho da 2a. Junta de Conciliação e Julgamento de Curitiba, conforme expediente SCR-55/75,

R E S O L V E:

1º) Os órgãos da Justiça do Trabalho sediados em Curitiba, Estado do Paraná, ficam autorizados, também, a efetuarem depósitos judiciais, à título de liqüidação de processos, na Caixa Econômica Federal do Paraná, agência da Rua Marechal Deodoro nº 450, bem como ao recolhimento de custas e emolumentos, observadas as disposições regimentais;

2º) Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

São Paulo, 19 de setembro de 1975.


HOMERO DINIZ GONÇALVES

Presidente do Tribunal
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/09/1975 - p. 26
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 07/1988 - DOE - 17/1081988


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