PROVIMENTO SCR Nº
02/1975
de 19 de setembro de 1975
(Revogado pelo Provimento
CR nº 07/1988)
O JUIZ HOMERO
DINIZ GONÇALVES, Presidente do Tribunal e Corregedor Regional do
Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições,
CONSIIDERANDO representação formulada pelo MM. Juiz do Trabalho
da 2a. Junta de Conciliação e Julgamento de Curitiba, conforme
expediente SCR-55/75,
R E S O L V E:
1º) Os órgãos da Justiça do Trabalho sediados
em Curitiba, Estado do Paraná, ficam autorizados, também, a
efetuarem depósitos judiciais, à título de liqüidação
de processos, na Caixa Econômica Federal do Paraná, agência
da Rua Marechal Deodoro nº 450, bem como ao recolhimento de custas
e emolumentos, observadas as disposições regimentais;
2º) Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 19 de setembro de 1975.
HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente
do Tribunal
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 25/09/1975 - p. 26
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 07/1988 - DOE - 17/1081988
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