PROVIMENTO SCR Nº
03/1974
de 23 de agosto de 1974
(Inoperante)
O JUIZ HOMERO
DINIZ GONÇALVES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO E CORREGEDOR REGIONAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando Resolução tomada pelo E. Tribunal Regional, em
sessão de 12/8/74, face à instalação, em 30/8/74,
de nove (9) Juntas de Conciliação e Julgamento, na Capital,
RESOLVE:
1º) No período de 2/9/74 a 11/10/74, inclusive, as OPÇÕES,
CARTAS PRECATÓRIAS e as RECLAMAÇÕES VERBAIS serão
distribuídas, exclusivamente, para a 1ª à 23ª Juntas
de Conciliação e Julgamento da Sede. As Reclamações
Trabalhistas por escrito serão distribuídas, no mesmo período,
exclusivamente, às Juntas de Conciliação e Julgamento
novas (24ª à 32ª Juntas);
2º) PUBLIQUE-SE;
3º) CUMPRA-SE.
HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente
do Tribunal
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 27/08/1974 - p. 24
INOPERANTE
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