Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO SCR Nº 03/1981
Origem: Corregedoria
Data de edição: 11/05/1981
Data de publicação: 19/05/1981
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/05/1981 - p. 43
Vigência:
Tema: Liquidação de sentença. Cálculos. Diretrizes.
Indexação: Sentença; cálculo; sentença; juiz; perito; laudo; homologação.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR 07/1988

PROVIMENTO SCR Nº 03/1981
de 11 de maio de 1981
(Revogado pelo Provimento CR nº 07/1988)


O JUIZ ANTONIO LAMARCA, Presidente do Tribunal e Corregedor Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E:

1º) Na liqüidação de sentença, por cálculos, o Juiz fixará prazo de dez dias para que as partes os apresentem, inclusive os juros e correção monetária;

2º) Inexistindo manifestação, ou havendo divergência, o Juiz designará Perito para preparar laudo contábil, em cinco dias, ressalvada a hipótese de homologação de uma das contas;

3º) Os honorários do contador serão fixados até o limite de 25% do salário mínimo vigente, pagos pelo executado;

4º) Nas reclamações plúrimas, observar-se-á o disposto no ítem 3º, multiplicando-se o valor encontrado pelo número de exeqüentes;

5º) Em casos especiais o arbitramento ficará a cargo do Juiz;

6º)Na sede, a Contadoria Judiciária encarregar-se-á dos cálculos, se não houver perito disponível;

7º) Revogam-se as disposições em contrário;

8º) Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de maio de 1981.


ANTONIO LAMARCA

Presidente do Tribunal
Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/05/1981 - p. 43 

REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 07/1988 - DOE - 17/08/1988


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