Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO SCR Nº 04/1973
Origem: Corregedoria
Data de edição: 1º/10/1973
Data de publicação: 20/10/1973
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/10/1973
Vigência:
Tema: Custas e emolumentos. Bancos autorizados ao recebimento.
Indexação: Custas; emolumentos; banco; TST; resolução; RF.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR 07/1988

PROVIMENTO SCR Nº 04/1973
de 1º de outubro de 1973
(Revogado pelo Provimento CR nº 07/1988)


O Juiz HOMERO DINIZ GONÇALVES, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e Corregedor Regional, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no Regimento de Custas e Emolumentos, baixado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, através de Resolução Administrativa nº 52, de 28/06/72, publicado no Diário Oficial de Justiça da União de 13/07/72 e, também, no Provimento GD-1/72, deste Tribunal, publicado no Diário Oficial da Justiça do Estado de 29/07/72, os quais, determinam a forma de pagamento das custas e emolumentos;

CONSIDERANDO que, nos termos dos supracitados estatutos, há necessidade de controle e registro, pelos órgãos competentes da Justiça do Trabalho da Segunda Região, das importâncias de custas e emolumentos não só devidas, mas, ainda, das efetivamente recolhidas;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal Regional fixar, dentre os estabelecimentos integrantes da rede arrecadadora das Receitas federais, quais os autorizados a receber o referido pagamento, no âmbito da Justiça do Trabalho da Segunda Região,

R E S O L V E:

1º) Ficam autorizados a receber as guias de recolhimento de custas e emolumentos emitidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho da Segunda Região, sediados em São Paulo (CAPITAL), os seguintes estabelecimentos, exclusivamente:
BANCO DO ESTADO DE S. PAULO S.A
 – Ag. Av. Ipiranga, 916

BANCO DO ESTADO DE S. PAULO S.A
– Ag. Av. Xavier de Toledo, 290

BANCO DO BRASIL S.A
– Ag. Centro – R. São Bento, 465

BANCO DO BRASIL S.A
– Ag. Sete de Abril – Rua Sete de Abril, 386

2º) Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 1º de outubro de 1973.


HOMERO DINIZ GONÇALVES

Presidente do Tribunal
Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/10/1973
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 07/1988 - DOE - 17/08/1988


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