O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
JUIZ FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que os levantamentos efetuados pelo Serviço de Informações
e Estatística deste Tribunal têm demonstrado grande número
de processos em diligência;
CONSIDERANDO
que chegou ao conhecimento desta Presidência que muitos desses
processos, embora constem no sistema que estariam "em diligência",
não contém qualquer despacho, implementando-se a diligência
através de relações enviadas pelo gabinete;
CONSIDERANDO
que os boletins estatísticos encaminhados à
C. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho devem espelhar o real
movimento processual do Tribunal ocorrido no mês imediatamente anterior;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos incisos I, IX e XIII
do artigo
39 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º.
As Secretarias de Turma, de Dissídios Coletivos e de Dissídios
Individuais somente lançarão no sistema informatizado a
diligência quando o respectivo processo estiver fisicamente na Secretaria,
com despacho fundamentado e devidamente assinado pelo Relator.
Art. 2º.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo,
28 de janeiro de 2002.
(a)FRANCISCO
ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30.01.2002
- p. 108 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 01.02.2002 - p. 264 (Jud.)