Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 01/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 28/01/2002
Data de publicação: 30/01/2002
01/02/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30.01.2002 - p. 108 (Adm.)
DOE/SP-PJ -  Cad. TRT/2ª Reg. - 01.02.2002 - p. 264 (Jud.)

Vigência:
Tema: Estatística. Processos em diligência.
Indexação: estatística; diligências; processos; boletins
Situação: EM VIGOR
Observações:


Provimento GP nº 01/2002,
de 28 de janeiro de 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUIZ FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
 
CONSIDERANDO que os levantamentos efetuados pelo Serviço de Informações e Estatística deste Tribunal têm demonstrado grande número de processos em diligência; 
 
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Presidência que muitos desses processos, embora constem no sistema que estariam "em diligência", não contém qualquer despacho, implementando-se a diligência através de relações enviadas pelo gabinete; 
 
CONSIDERANDO que os boletins estatísticos encaminhados à C. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho devem espelhar o real movimento processual do Tribunal ocorrido no mês imediatamente anterior;
 
CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos incisos I, IX e XIII do artigo 39 do Regimento Interno, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. As Secretarias de Turma, de Dissídios Coletivos e de Dissídios Individuais somente lançarão no sistema informatizado a diligência quando o respectivo processo estiver fisicamente na Secretaria, com despacho fundamentado e devidamente assinado pelo Relator. 
 
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. 

 
Publique-se e cumpra-se. 
 
São Paulo, 28 de janeiro de 2002. 
 

(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA 
Juiz Presidente do Tribunal
 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30.01.2002 - p. 108 (Adm.)
DOE/SP-PJ -  Cad. TRT/2ª Reg. - 01.02.2002 - p. 264 (Jud.)
 

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