Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2002
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição:
Data de publicação: 30/01/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30/01/2002 - pp. 107/108 (Adm)   
Vigência:
Tema: Celeridade processual. Procedimentos.
Indexação: Processo; petição; VT; secretaria; advogado; juntada; diretor; alvará; TST; juiz.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento GP/CR nº 03/2002


PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2002
de 16 de janeiro de 2002
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 03/2002)


O PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de sus atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o objetivo maior da Justiça do trabalho é sempre a satisfação do jurisdicionado;

CONSIDERANDO que a celeridade processual deve ser perseguida por todos os meios possíveis;

CONSIDERANDO que as medidas judiciais que visem ou resultem em término do processos, devem ser priorizadas,

RESOLVEM:

Art. 1º. Os pedidos de alvarás para levantamento de importâncias depositadas à ordem do Juízo trabalhista e as petições que anunciem acordos ou desistência de ações, devem ser protocolizados diretamente na Secretaria da Vara do Trabalho em que tramita o processo objeto do pedido.

§ 1º. O servidor que receber o pedido procederá, no mesmo ato e na presença do advogado, a busca dos autos correspondente e procederá a juntada da referida petição, submetendo-o ao Diretor de Secretaria que fará, de imediato, conclusão ao Juiz que estiver em exercício.

§ 2º. O Juiz, no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas decidira sobre o pedido, cuja decisão ficará à disposição das partes de imediato.

§ 3º. Em se tratando de confecção de alvará, a Secretaria da Vara providenciará sua confecção e a colheita da respectiva assinatura, tudo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 2º. Na hipótese do processo se encontrar em fase de recurso, a parte deverá requerer diretamente à Presidência a baixa dos autos.

§ 1º. Recebido o pedido pela Secretaria da Presidência, esta deverá, independentemente de despacho, localizar os autos, submetendo-o a apreciação do Presidente do Tribunal.

§ 2º. Se o processo já houver sido distribuído, ainda que não tenha sido enviado ao respectivo gabinete, o pedido será encaminhado ao Relator sorteado juntamente com os autos.

§ 3º. Encontrando-se os autos no C. Tribunal Superior do Trabalho ou na Procuradoria Regional do Trabalho, o pedido será imediatamente encaminhado ao órgão competente, solicitando-se-lhe a devolução.


FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Juiz Presidente do Tribunal

DELVIO BUFFULIN
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30/01/2002 - pp. 107/108 (Adm)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2002 - DOE de 22/11/2002


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