Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 02/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 21/05/2003
Data de publicação: 23/05/2003
Fonte: DOE/SP-PJ - Caderno 1 - Parte I – 23.05.2003 – fls. 190 (Adm.)
DOE/SP-PJ – Cad. TRT/2ª Reg. – 23.05.2003 – fls. 272 (Jud.)    

Vigência:
Tema: Dissídios Coletivos de Greve. Serviços Essenciais.
Indexação: dissídio coletivo; greve; serviços essenciais;  tramitação; audiência; julgamento; sorteio;  Regimento Interno
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP Nº 02/2003,
de 21 de maio de 2003

Regulamenta o art. 864 e o parágrafo único do art. 860 da CLT, e os artigos 111 e 151 do Regimento Interno, quanto aos Dissídios Coletivos de Greve em Serviços Essenciais.







A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO:

I. O disposto no parágrafo único do art. 860 e o art. 864, ambos do Diploma Legal Consolidado;

II. O previsto nos artigos 111 e 151 do Regimento Interno desta Corte Regional;

III. O crescente aumento do movimento grevista nos chamados serviços essenciais e a necessidade imperiosa de se efetivar a prestação jurisdicional, RESOLVE:

Art. 1º. Recebida e protocolada a representação de greve em serviços essenciais, e estando na devida forma, o Vice-Presidente Judicial designará a audiência de conciliação de imediato, cientificando os contendentes.

Art. 2º. Ressalvados os demais casos previstos pelos artigos 860 e 864 da CLT, regulamentados nos artigos 111 e 151 do Regimento Interno desta Corte, e tendo em conta a natureza urgente na tramitação dos dissídios coletivos que tratam de greve em serviços essenciais, a Vice-Presidência Judicial providenciará imediatamente sorteio do Relator, que aporá desde logo o visto, passando-o ao Revisor.

Art. 3º. O julgamento será realizado o mais breve possível, independentemente de inclusão em pauta, com ciência às partes.

Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do TRT - 2ª Região

DOE/SP-PJ - Caderno 1 - Parte I – 23.05.2003 – fls. 190 (Adm.)
DOE/SP-PJ – Cad. TRT/2ª Reg. – 23.05.2003 – fls. 272 (Jud.)    



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