Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2004
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição:
Data de publicação: 10/11/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 10/11/2004 - p. 242 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 12/11/2004 - p. 280 (Jud.)
Vigência:
Tema: Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 9º do Provimento GP-CR 02/2004.
Indexação: CPC; lei; estatuto; advocacia; secretaria; advogado; estagiário; procuração; processo.
Situação: REVOGADO
Observações:

PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2004
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

"Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 9º do Provimento GP-CR 02/2004".
     
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 37 e 40 do CPC, complementadas pelo artigo 7º, XIII a XVI da Lei n. 8906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), bem como a necessidade de se regulamentar o exame dos autos em Secretaria e a retirada dos mesmos pelos senhores advogados e estagiários, de modo a se evitarem prejuízos processuais aos jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1º. Acrescentam-se ao Artigo 9º do Provimento GP/CR nº 02/2004, de 12 de março de 2004, os seguintes parágrafos:

"§1º - Nos casos urgentes, o advogado, afirmando essa situação, poderá atuar nos autos, comprometendo-se a juntar a procuração em 15 dias, prorrogáveis por igual prazo (artigo 37, CPC e artigo 5º, §1º, Lei 8906/94).

§2º - O advogado, quando não houver sigilo, mesmo sem procuração, poderá examinar autos de processos em Secretaria, assegurando-se-lhe o direito à obtenção de cópias e apontamentos (artigo 7º, XIII, Lei 8906/94)".

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


DORA VAZ TREVIÑO

Juíza Presidenta do Tribunal

JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 10/11/2004 - p. 242 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 12/11/2004 - p. 280 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

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Serviço de Jurisprudência e Divulgação