Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 04/03/2005
Data de publicação: 18/03/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 18/03/2005 - pp. 181/182 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 18/03/2005 - p.320 (Jud.)
Vigência:
Tema: Termos das audiências e sentenças de 1ª Instância. Divulgação no sítio do Tribunal.
Indexação: Audiência; sentença; programa; ato; FGV; poupatempo; internet; VT; secretaria; magistrado; servidor; juiz; enunciado; TST.
Situação: REVOGADO
Observações:  

PROVIMENTO GP/CR nº 04/2005  (*)
de 04 de março de 2005
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

Dispõe sobre a divulgação dos termos das audiências e sentenças da Primeira Instância, no sitio deste Tribunal  (www2.trtsp.jus.br).

A JUÍZA PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

I - As diretrizes fixadas pelo Programa de Modernização deste Regional, previstas no Ato GP nº 6/2003;

II - Os estudos técnicos de redesenho dos processos de trabalho, realizados em conjunto com a FGV/GV Consult, bem como aqueles para a melhoria da sistemática de atendimento, desenvolvidos através do convênio Poupatempo/Fundap/Casa Civil-SP;

III - Os benefícios que são trazidos aos jurisdicionados e profissionais do direito, quando o acesso a informações viabiliza-se através da Internet;

IV - A necessidade de divulgar o acesso às informações contidas nos autos de processos, de gerar economia de recursos públicos e de diminuir o fluxo das pessoas nas Varas do Trabalho, objetivando notícia sobre os feitos,

RESOLVEM:

Art. 1º. Os termos de audiência, bem como as sentenças de primeira instância (de conhecimento, de liquidação, de execução, de embargos de declaração e de medidas cautelares) serão inseridos no sítio desta Corte, na Internet, através do acesso à "Área Restrita", por funcionário da Secretaria da Vara do Trabalho, devidamente cadastrado.

Parágrafo único. As sentenças proferidas pelos Juízes do Trabalho Substitutos poderão ser inseridas pelos próprios Magistrados ou por Servidor da Vara; neste caso o Juiz encaminhará o texto à Secretaria da Vara por correio eletrônico ou qualquer outro meio digital, desde que o conteúdo possa ser integralmente obtido.

Art. 2º. O sistema informatizado registrará o código do Magistrado ou Servidor que fez a inserção ou a exclusão do texto.

Art. 3º. Os termos de audiência serão inseridos no sítio do TRT-2ª Região, no mesmo dia de sua realização.

Art. 4º. As sentenças serão inseridas no sítio do TRT-2ª Região:

I - na data designada para o julgamento, se a intimação das partes ocorrer na forma do Enunciado nº 197 do C. T.S.T;

II - até a data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, se este for o meio de intimação do resultado.

Art. 5º. As informações lançadas no sítio desta Corte em decorrência deste Provimento não terão efeito notificatório, intimatório ou citatório, servindo apenas como instrumento de acesso ao teor dos termos de audiência e às sentenças, não dispensando o acompanhamento pessoal pelas partes, advogados e interessados.

Parágrafo único. Quando consultada ou impressa a ata da audiência ou a sentença, da informação constará a seguinte expressão: "ATENÇÃO - Texto meramente informativo, sem caráter intimatório, citatório ou notificatório para fins legais".

Art. 6º. Os interessados terão acesso às informações através do sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (www2.trtsp.jus.br), item "Consulta", subitem "Atas e Sentenças - 1ª Instância".

Art. 7º. Este Provimento entra em vigor, na Capital, na data de sua publicação, e em 4 de abril de 2005 nas demais Comarcas integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 04 de março de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO

Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 18/03/2005 - pp. 181/182 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 18/03/2005 - p.320 (Jud.)

(*) Republicado por haver saído como Provimento GP/CR nº 03/2005 e incorreções nos arts. 1º e 3º, no dia 15.03.2005.
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação