| Normas 
                     do Tribunal
 
 
                                           
                                                    
                                           | Nome: | PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2005 
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                                           | Origem: | Gabinete   da Presidência
        / Corregedoria 
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                                           | Data     de  edição: | 12/04/2005 
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                                           | Data     de  publicação: | 12/04/2005 15/04/2005
 19/04/2005
 
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                                           | Fonte: | DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 12/04/2005
- p. 216 (Jud.) DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
 Reg. - 15/04/2005 - p. 248 (Jud.)
 DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª 
Reg. - 19/04/2005 – p. 232 (Jud.)
 
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                                           | Vigência: | 
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                                           | Tema: | Unidade 
 de atendimento no Fórum      Ruy Barbosa. Distribuição 
 e ajustes nos procedimentos. 
 |  
                                           | Indexação: | cadastramento, 
 pré-cadastramento,    ações trabalhistas,formulário 
 eletrônico, distribuição,                Distribuidor, 
 petição    inicial, Internet, prazo; litigante, representante, 
 recurso ordinário,    CNPJ; CEP; CPC; juiz; dependência, 
 Carta   Precatória Inquiritória, Mandado de Segurança, 
 “Habeas   Data”, “Habeas Corpus”,  fiscalização, Legislação 
   do Trabalho, Ação Cautelar, Ação Monitória, 
   execução,  título extrajudicial, carimbo 
 |  
                                           | Situação: | REVOGADO 
 |  
                                           | Observações: | Altera o Provimento
  GP/CR 01/2005 
 |  
 
                                        
                                          
                                            | 
                                                  
                                                                        
            
              A
 PRESIDÊNCIA    e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
 2ª REGIÃO,    com sede em São Paulo, no uso de suas
 atribuições legais   e regimentais,Dispõe sobre critérios 
    de distribuição e ajustes nos procedimentos da Unidade de
  Atendimento  (Provimento 
    GP/CR 01/2005).
 
 CONSIDERANDO:
 
 I - os ajustes ocorridos na fase de pré-operação
   da  Unidade de Atendimento, e os acertos no sistema informatizado;
 
 II - a necessidade de facilitar o pré-cadastramento das ações 
    trabalhistas, de modo a tornar o formulário eletrônico de 
 fácil   manuseio e diminuir o tempo de distribuição 
dos feitos;
 
 III - a premência em melhorar a eficácia da sistematização 
    das ações ajuizadas em 1º grau de jurisdição, 
    priorizando a lisura e a transparência dos procedimentos, observando 
    o amplo direito de petição aos órgãos públicos,
 
 RESOLVEM:
 
 Art. 1º. O Provimento 
    GP/CR nº 01/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
 “Art. 4º. A distribuição dos feitos, em primeiro
  grau   de jurisdição, será precedida de cadastramento
  das informações  necessárias ao processamento de cada
  ação, em especial  as descritas no artigo 6º, incisos
 e parágrafos.
 
 § 1º. Os dados mencionados no “caput” deste artigo deverão 
    ser coletados individualmente para cada processo, através de formulário 
    próprio denominado “Cadastro de Ação Trabalhista”, 
  constante  no Anexo I do presente provimento.
 
 § 2º. O cadastramento prévio de cada ação 
    deverá ser eletronicamente procedido, preferencialmente através 
    do sítio desta Corte na Internet.
 
 § 3º. Nos casos de urgência e relevância,
a  fim   de  evitar perecimento de direito, o Juiz Distribuidor poderá
 determinar    a distribuição, independentemente do pré-cadastramento 
    da petição inicial.
 
 § 4º. Quando não houver prévio cadastramento 
  da  petição inicial, a parte valer-se-á de estrutura 
  de atendimento presencial deste Tribunal, nos locais por ele indicados, 
a  fim de colher os dados que serão eletronicamente cadastrados”.
 
 “Art. 5º. (...)
 
 § 2º. Decorrido o prazo sem efetivação da
 distribuição,    as informações constantes no
 “Cadastro de Ação    Trabalhista” serão excluídas
 do banco de dados, sendo necessário    novo cadastramento para a
distribuição  da correspondente ação”.
 
 “Art. 6º. As petições iniciais deverão 
obrigatoriamente     conter os seguintes dados:
 
 I - para o autor, réu e terceiro interessado, que for pessoa
  física:
 
 a) nome completo, sem abreviaturas;
 
 b) número de inscrição no Cadastro Nacional 
de  Pessoas   Físicas - CPF;
 
 c) número do documento de identidade - RG, e respectivo Órgão 
    emissor;
 
 d) nome da mãe;
 
 e) data de nascimento;
 
 f) endereço completo, inclusive com CEP.
 
 II - para o autor, réu e terceiro interessado, que for pessoa 
  jurídica:
 
 a) nome completo, sem abreviaturas;
 
 b) número de inscrição no Cadastro Nacional 
de  Pessoas   Jurídicas - CNPJ;
 
 c) endereço completo, inclusive com CEP.
 
 III - para o autor, réu e terceiro interessado, que esteja
 assistido    ou representado:
 
 a) os dados mencionados nos incisos I e II;
 
 b) nome completo do(s) assistente(s) ou representante(s), sem abreviaturas;
 
 c) o(s) respectivo(s) número(s) de CPF ou CNPJ;
 
 d) seu(s) endereço(s) completo(s), inclusive com CEP.
 
 IV - o valor atribuído à causa.
 
 § 1º. Na hipótese de algum dos litigantes e/ou
seu(s)    representante(s)  não possuir as inscrições
acima,  ou  quando, para o(s)  réu(s) e/ou seu(s) representante(s),
não    for conhecido o respectivo  número, no Cadastro Nacional
de Pessoas    Físicas - CPF ou no  Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
   - CNPJ, tais circunstâncias  deverão ser declaradas na petição 
   inicial, respondendo  o declarante pela veracidade da afirmação, 
   sob as penas lei.
 
 § 2º. As petições iniciais, bem como os
instrumentos     de mandato e documentos que a acompanham, deverão
obedecer ao disposto     no Provimento 
    CR nº 62/2001.
 
 § 3º. Os casos omissos, quanto à aplicação 
    deste Provimento e demais serviços relativos à Unidade de
  Atendimento,  serão decididos pelo Magistrado que presidir as atividades
  de distribuição  na comarca.”
 
 “Art. 10. As ações distribuídas a partir da 
vigência     deste Provimento que tenham os mesmos autor(es) e réu(s), 
serão     encaminhadas à Vara que recebeu, pelo sorteio eletrônico, 
 a  primeira demanda, independentemente da distribuição ordinária 
    de feitos.
 
 § 1º. Aplica-se a prevenção nas Varas da 
Capital,     desde que ambas ações tenham sido ajuizadas, a 
partir de  09/02/2005;   nas demais Comarcas, quando ambas ações 
forem  distribuídas,   a partir da implantação do novo 
sistema  informatizado de distribuição.
 
 § 2º. Sendo constatada total ausência de identidade
  de  pedidos  entre as ações, o Juiz “ex officio” ou mediante
  provocação   da parte, poderá enviar os autos ao Distribuidor
  para livre distribuição.   Para fins de identidade de pedidos,
  não serão considerados  os pedidos acessórios e/ou
processuais,  tais como: honorários  advocatícios, juros de
mora, correção  monetária,  expedição
de ofícios, requerimento  de produção  de provas, de
citação do réu,  procedência dos pedidos, e situações
afins.
 
 § 3º. O mesmo critério do “caput” será observado 
    na redistribuição de demandas extintas sem julgamento do 
 mérito,   inclusive arquivadas, mesmo que em litisconsórcio 
 com outros autores   e/ou outros réus.
 
 § 4º. O critério de distribuição
de  que   trata  o “caput” será observado, mesmo que a constatação 
   da  existência de ações, com as mesmas partes, ocorra 
   depois  da distribuição. Nesta hipótese, “ex officio” 
   ou mediante  provocação da parte, o juiz enviará os
  autos ao Distribuidor,  com decisão fundamentada neste Provimento, 
  para encaminhamento à  Vara competente.
 
 § 5º. Os recursos ordinários interpostos contra 
as  sentenças   que extinguem integralmente o processo sem julgamento
 do mérito serão   apreciados e julgados em caráter
prioritário   em segundo grau   de jurisdição. A Secretaria
da Vara identificará   na  capa dos autos de processo, lançando
o carimbo com a expressão    "PRIORIDADE".”
 
 “Art. 12. (...)
 
 § 2º. Não haverá marcação
de  audiência    pelo Distribuidor nas seguintes hipóteses:
distribuição     por dependência, Carta Precatória
Inquiritória, Mandado     de Segurança, “Habeas Data”, “Habeas
Corpus”, ação   decorrente  de ato da fiscalização
da Legislação   do Trabalho,  Ação Cautelar,
Ação Monitória,   e execução  por título
extrajudicial, bem como para  a petição inicial  que não
preencher os incisos I, II  e III do art 6º deste Provimento.”
 
 “Art. 13. (...)
 
 § 2º. Na hipótese de o teor da petição
   ser  diverso do(s) assunto(s) indicado(s), o peticionário que,
por    culpa  ou dolo, gerar prejuízo a alguma das partes, responderá
   na forma da Lei”.
 
 Art. 2º. A implantação do novo sistema de distribuição 
    (pré-cadastramento das petições iniciais) nas demais 
    Comarcas que integram este Tribunal, observará o seguinte calendário:
 
 I) 25/04/2005 - Santo André e São Bernardo do Campo;
 
 II) 02/05/2005 - Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e São 
    Caetano do Sul;
 
 III) 09/05/2005 - Guarujá, Santos e São Vicente;
 
 IV) 16/05/2005 - Cubatão e Praia Grande;
 
 V) 23/05/2005 - Barueri e Osasco;
 
 VI) 30/05/2005 - Caieiras, Carapicuíba, Cotia e Embu;
 
 VII) 06/06/2005 - Cajamar, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra,
 Jandira,    Santana de Parnaíba e Taboão da Serra;
 
 VIII) 13/06/2005 - Guarulhos e Poá;
 
 IX) 20/06/2005 - Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das
 Cruzes    e Suzano.
 
 Art. 3º. O Anexo I do Provimento 
    GP/CR nº 01/2005 fica modificado, como no apenso, ficando suspensa 
    a obrigatoriedade do preenchimento do Anexo II do mesmo Provimento.
 
 Art. 4º. A entrada em vigor da Seção IV (Do Protocolo 
    de Petição), do Provimento 
    GP/CR nº 01/2005, fica prorrogada para 04/07/2005 na Capital, 
 e  para 08/08/2005 nas demais cidades integrantes do TRT-2ª Região.
 
 Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Publique-se por 03 (três) vezes consecutivas no Diário
  Oficial   do Estado de São Paulo - Caderno do Tribunal Regional
do   Trabalho  da 2ª Região.
 
 Registre-se e Cumpra-se.
 
 São Paulo, 08 de abril de 2005.
 
 
  (a)DORA VAZ TREVIÑOJuíza Presidenta do Tribunal
 
 (a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
 Juiz
 Corregedor    Regional
 
 ANEXO I - CADASTRO DE AÇÃO
    TRABALHISTA
 OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS
AÇÕES
 
 
 DADOS DO AUTOR
 
 Em caso de autor pessoa física:
 
 
                   
                     
                       | Categoria Profissional (*): 
 |  Em caso de autor pessoa jurídica:
 
 
 
                   
                     (*)   Campos de preenchimento OBRIGATÓRIO
                       | Endereço (*): 
 |  
                       | Complemento (*): 
 | Bairro (*): 
 |  
                       | Município (*): 
 | UF (*): 
 | CEP (*): 
 |  
 
 DADOS DO REPRESENTANTE DO AUTOR
 1. Em caso de autores pessoa física ou jurídica representados, 
  espólio ou massa falida é igualmente obrigatória a 
informação  dos dados do respectivo representante ou assistente.
 2. O menor de idade deve estar assistido por pai, mãe ou responsável.
 
 
 DADOS DO ADVOGADO DO AUTOR
 
                   
                     
                       | OAB: 
 | UF: 
 | Tipo: 
 |  
                       | Nome completo: 
 |  
                       | Endereço: 
 |  
                       | Complemento: 
 | Bairro: 
 |  
                       | Município: 
 | UF: 
 | CEP: 
 |  
 DADOS DO RÉU
 
 Em caso de réu pessoa física:
 
 
                   
                     
                       | RG (*): 
 | Órgão emissor 
  (*): 
 |  
                       | CTPS (*): 
 | UF da CTPS (*): 
 |  
                       | Categoria Profissional (*): |  Em caso de réu pessoa jurídica:
 
 
 
        
          
            | Endereço (*): 
 |  
            | Complemento (*): 
 | Bairro (*): 
 |  
            | Município (*): 
 | UF (*): 
 | CEP (*): 
 |  
                       | (*) Campos de preenchimento OBRIGATÓRIO 
 |  
 DADOS DO REPRESENTANTE DO RÉU
 
 
         
                         
            | Nome completo: 
 |  
            | Endereço: 
 |  
            | Complemento 
 | Bairro: 
 |  
            | Município: 
 | UF: 
 | CEP: 
 |  DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 12/04/2005
- p. 216 (Jud.)
 DOE/SP-PJ
 - Cad. TRT/2ª Reg. - 15/04/2005 - p. 248 (Jud.)
 DOE/SP-PJ 
- Cad. TRT/2ª Reg. - 19/04/2005 – p. 232 (Jud.)
 
 |  Secretaria da Corregedoria
 Serviço   de        Jurisprudência
    e Divulgação
 
 
 |