| PROVIMENTO GP/CR Nº 11/2006
                       de   20  de julho de 2006(Revogado pelo Ato
GP nº 08/2016)
 
                                                                     
                                                             
                         
              Institui a Central de Mandados e de Cartas Precatórias, 
  de Barueri. 
 
 A JUÍZA PRESIDENTA E
O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, 
  com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
  e regimentais, 
                 
                 CONSIDERANDO 
  que as Centrais de Mandados permanecem em atividade neste Regional e que 
 a Central de Precatórias, da Capital alcançou êxito em
 suas finalidades; 
                 
                 CONSIDERANDO 
  que a experiência da centralização das atividades de 
 supervisão dos executantes de mandados e das cartas precatórias 
 é salutar para o aprimoramento da prestação jurisdicional; 
             
                 
                 CONSIDERANDO 
  que a cidade de Barueri, por peculiaridades regionais, apresenta elevado 
 número de cartas precatórias nas três Varas do Trabalho, 
 alcançando, aproximadamente, de 35% (trinta e cinco por cento) da 
distribuição local; 
                 
                 CONSIDERANDO 
  a necessidade de otimizar o cumprimento das cartas precatórias, que
  tramitam na cidade de Barueri, bem como intensificar a atuação 
  das Varas no processamento dos demais feitos a elas distribuídos; 
             
                 
                 CONSIDERANDO 
  o princípio da eficiência administrativa (artigo 
  37, "caput", da CF/88), o princípio da economia processual 
  e da concentração de atos; 
                 
                 CONSIDERANDO 
  a necessidade premente e constante de aperfeiçoamento das atividades 
  jurisdicionais, 
                 
                 RESOLVEM: 
              
                 
                 Artigo 
 1º  - Instituir a Central de Mandados e de Cartas Precatórias 
 de Barueri,  que funcionará no antigo prédio das Varas de Barueri,
 sito na Rua Rio Grande do Sul, nº 181, no Município de Barueri/SP.
             
                 
                 Artigo 
 2º  - A atividade dos executantes de mandados lotados nas três 
 Varas da  Cidade subordina-se à supervisão e organização 
  do Juiz Auxiliar da Central. 
                 
                 Parágrafo 
  primeiro - Haverá contínua designação de Juiz 
  do Trabalho Substituto para coordenar os serviços da Central. 
                 
                 Parágrafo 
  segundo - Os mandados expedidos pelas Varas deverão ser, mediante 
 registro próprio, encaminhados à Central, para distribuição, 
  cumprimento e, com registro próprio, devolução. 
                 
                 Artigo 
 3º  - As cartas precatórias distribuídas às Varas 
 de Barueri  serão, pelo serviço de distribuição, 
 encaminhadas  à Central, mediante nova numeração, que 
 será composta pelo número do processo, o ano de distribuição, 
 a identificação do serviço auxiliar da central (número 
 898), identificação do regional (02) e o conjunto de números 
 de controle. 
                 
                 Parágrafo 
  único - A distribuição por livre sorteio das precatórias 
  terá sua numeração mantida, encartando-se na capa plástica
  dos autos a folha de rosto e a respectiva etiqueta, visando à manutenção
  do controle do juízo natural.             
                 
                 Artigo 
 4º  - O Juiz Coordenador da Central responde, cumulativamente, como 
Juiz Distribuidor  de Feitos da Cidade, incumbindo-lhe a orientação, 
 a supervisão  e os despachos judiciais do setor. 
                 
                 Artigo 
 5º  - O Juiz do Trabalho Substituto designado para coordenação 
 da Central auxiliará, permanentemente, as três Varas da Cidade, 
  independentemente de portaria específica. 
                 
                 Parágrafo 
  único - Em comum acordo com os Juízes Titulares das três 
  Varas da Cidade, o Juiz Substituto Coordenador da Central organizará 
  cronograma de auxílio, visando ao equilíbrio temporal de trabalho
  em cada uma das três Varas, nas quais responderá, segundo
a  necessidade do momento, pela realização de audiências, 
 julgamentos e/ou despachos e decisões executórias. 
                 
                 Artigo 
 6º  - A Central contará com Secretaria específica, composta 
 por  quatro servidores, que atuarão tanto nos serviços relacionados 
  às precatórias, quanto nos relativos aos mandados. 
                 
                 Parágrafo 
  único - À Secretaria da Central, incumbirão o controle 
  funcional dos servidores ali lotados, inclusive dos executantes de mandados 
  e os relatórios estatísticos afetos aos serviços de 
 Precatórias e Mandados. 
                 
                 Artigo 
 7º  - Ao Juiz Coordenador da Central, incumbem a movimentação 
 processual  dos mandados e precatórias e o julgamento dos incidentes 
 havidos nas  precatórias, de competência do Juízo Deprecado. 
             
                 
                 Artigo 
 8º  - Aplicam-se aos serviços da Central as normas administrativas 
 já  publicadas e vigentes para o funcionamento das centrais de mandado 
 (Portaria 
  GP/CR nº 14/2002) e precatórias (Provimento 
  GP/CR nº 15/2005). 
                 
                 Parágrafo 
  único - A critério do Juiz Coordenador da Central, poderá 
  ser dispensada a expedição de mandado de cumprimento das precatórias,
  que será substituído por despacho do Juiz Coordenador na
cópia   da própria Carta, que servirá, então,
como mandado.              
                 
                 Artigo 
 9º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
 gerando  efeitos a partir de 3 de julho de 2006. 
                  São Paulo, 20 de julho de 2006.
 
 
 (a)DORA VAZ TREVIÑO 
              Juíza 
  Presidenta do Tribunal
 
 (a)JOÃO 
  CARLOS DE ARAÚJO
 Juiz 
Corregedor-Regional
 
 
 DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 21/07/2006 
–  pp.  309/310 (Adm.)
 
 DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 24/07/2006 – pp. 
  206/207 (Adm.)
   DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 24/07/2006 
  - p. 96 (Jud.)DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 25/07/2006 – pp. 
  244/245 (Adm.)
 DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 25/07/2006  - p. 192 (Jud.)
 DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 26/07/2006  - p. 96 (Jud.)
 REVOGADO PELO ATO
GP Nº 08/2016, DE 03/02/2016 - DOELETRÔNICO 11/02/2016
 |