Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 05/2007
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/12/2007
Data de publicação: 17/12/2007
07/01/2008 - Republ.
Fonte: DOEletrônico TRT/2ª Reg - 17/12/2007  - p. 364 (Jud)
DOEletrônico TRT/2ª Reg - 07/01/2008  - p. 837 (Jud) - Republ. 
Vigência:
Tema: Portadores de deficiência. Acesso, ingresso e permanência.
Indexação: Acessibilidade; portador de deficiência, deficiente, deficientes
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterado pelo Provimento GP nº 02/2016

PROVIMENTO GP Nº 05/2007

Disciplina o acesso, o ingresso e a permanência das pessoas em geral e especificamente dos portadores de deficiências às instalações do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador Antônio José Teixeira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, II e III);

CONSIDERANDO que construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como promover o bem de todos sem qualquer tipo de preconceito ou discriminação são objetivos da República Federativa do Brasil (CF, art.3º, I e IV);

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público, em todas as suas esferas, assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos (art. 2º da Lei nº 7.853/1989);

CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular nº 405 do Conselho Nacional de Justiça que determina a todos os Tribunais que avaliem suas dependências e, se for o caso, realizem as obras imprescindíveis ao acesso e locomoção dos idosos e portadores de necessidades especiais,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, por ato próprio, Comissão composta de juízes e servidores, com o objetivo de promover a acessibilidade, permanência e bem-estar de todos que transitam das dependências desta Justiça Especializada, especialmente os portadores de necessidades especiais e os idosos, fazendo uso, inclusive da ajuda técnica necessária.

§ 1º. Entende-se por acessibilidade a definição contida no art. 8º, I, da Decreto nº 5.296/2004: “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

§ 2º. Define-se ajuda técnica nos termos da Decreto 5.296/2004 em seu art. 8º, inciso V: “os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida”.

Art. 2º. Compete à Comissão de Acessibilidade, dentre outras funções:

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal adotar as medidas necessárias ao efetivo cumprimento da Resolução CNJ nº 230/2016 e, ainda: (Caput alterado pelo Provimento GP nº 02/2016 - DOEletrônico 19/12/2016)

I. Realizar estudos para aperfeiçoar as normas de acessibilidade e ajuda técnica;

II. Estabelecer diretrizes para a solução dos problemas enfrentados pelos portadores de necessidade especial e idosos nas dependências deste Tribunal, sejam eles magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados, estudantes ou qualquer outro usuário das instalações deste Tribunal;

III. Desenvolver ações de integração;

IV. Promover eventos que estimulem a conscientização da necessidade de tratamento igualitário aos portadores de necessidades especiais;

V. Promover a celebração de convênios com entidades públicas e privadas, bem como parcerias com escolas ou centros de educação, para o aprimoramento profissional de servidores portadores de necessidade especial.

Parágrafo único. É indispensável parecer da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais assuntos conexos à acessibilidade e inclusão no âmbito deste Tribunal. (Parágrafo único acrescentado pelo Provimento GP nº 02/2016 - DOEletrônico 19/12/2016)

Art. 3º. Todos os edifícios e equipamentos da Justiça do Trabalho da Segunda Região deverão estar conformes às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), na legislação específica e no Decreto nº 5.296/2004 e, dentre outras providências, deverão propiciar aos portadores de necessidades especiais:

I. Acesso físico facilitado ou livre de barreiras arquitetônicas, entraves e obstáculos que possibilitem a circulação com segurança, de que são exemplos o rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre;

II. Vagas especiais de estacionamento próximas às vias de circulação de pedestres;

III. Banheiros adequados com os equipamentos e acessórios pertinentes;

IV. Elevadores com dispositivo especial de informação vocal;

V. Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

VI. Mobiliário de recepção e atendimento adaptado à altura e condição física de quem usa cadeiras de rodas;

VII. Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque;

VIII. Sinalização adequada, ambiental visual e tátil, inclusive do direito a atendimento prioritário;

IX. Piso tátil direcional e de alerta;

X. Telefone de uso público para pessoas em cadeira de rodas;

XI. Computadores equipados com programas adequados à utilização por pessoas portadoras de necessidades especiais, inclusive deficientes visuais.

Parágrafo único. Deverão ser observadas, ainda, as disposições do Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002 e garante o acesso ao Judiciário às pessoas surdas ou surdocegas, por meio da utilização da LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais).

Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2007.


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal


DOEletrônico
TRT/2ª Reg - 17/12/2007  - p. 364 (Jud)
DOEletrônico TRT/2ª Reg - 07/01/2008  - p. 837 (Jud) - Republ.

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial