Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2008
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 23/10/2008
Data de publicação: 24/10/2008
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 24/10/2008 - pp. 778/779 (Jud.)
Vigência:
Tema: Semana de Conciliação. Regulamentação.
Indexação: Conciliação; auditório; fórum; inscrição; processo; VT; audiência; juiz; ginásio; execução; sede; interner; vaga; período; horário; distribuição; CLT; parte; instrução; una; CPC; sanção; intimação; auxílio; prorrogação; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2008
de 23 de outubro de 2008

Regulamenta o Ato GP/CR nº 1/2008 que dispõe sobre a Semana Nacional da Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a realização da Semana Nacional de Conciliação no âmbito deste Regional no período de 1º a 5 de dezembro;

Considerando as disposições contidas no Ato GP/CR nº 1/2008,

RESOLVEM

Art. 1º Na Semana de Conciliação, prevista no Ato GP/CR nº 1/2008, o TRT da Segunda Região atuará:

a) na área do auditório do Fórum Ruy Barbosa, conciliando as partes dos processos em que houve inscrição de uma delas no portal do Tribunal (art. 3º do Ato GP/CR nº 1/2008);

b) nas Varas do Trabalho, conciliando as partes dos processos cujas audiências tenham sido designadas a critério do Juiz em exercício da titularidade da Vara do Trabalho, nos termos do art. 2º do presente Regulamento;

c) no Ginásio do Pacaembu, conciliando as partes dos processos submetidos ao Juízo de Conciliação em Execução (Provimento GP/CR 7/2007) e Precatórios;

d) nas Varas do Trabalho localizadas fora da sede, que não possuírem átrio, conciliando as partes dos processos em que houve a inscrição de uma delas no portal do Tribunal na Internet e, nos períodos eventualmente vagos, nos processos selecionados pelo Juiz no exercício da titularidade da Vara do Trabalho (art. 3º do Ato GP/CR nº 1/2008);

e) nos átrios das Varas do Trabalho localizadas fora da sede, conciliando as partes dos processos em que houve a inscrição de uma delas no portal do Tribunal (art. 3º do Ato GP/CR nº 1/2008);

f) no átrio e salas do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conciliando as partes dos processos em fase de recurso em que houve inscrição de uma delas no portal do Tribunal, bem como nos processos selecionados pelos Desembargadores (art. 3º do Ato GP/CR nº 1/2008).

Art. 2º O Juiz em exercício da titularidade da Vara do Trabalho selecionará processos, em qualquer fase, com potencial conciliatório e designará audiências para o período vago até atingir a quantidade e/ou horários previstos no parágrafo seguinte.

§ 1º Durante toda a Semana Nacional de Conciliação, deverá ser designado o total de 42 audiências diárias, observado o intervalo de 10 minutos, nos termos do parágrafo segundo do art. 2º do Ato GP/CR nº 1/2008, inclusive nas Varas em que já houver audiências agendadas antes das 9h ou depois das 17h.inclusas as audiências já agendadas antes das 9h ou depois das 17h. (Retificado no DOEletrônico de 29/10/2008)

§ 2º As Varas do Trabalho que não selecionarem processos em quantidade suficiente segundo o disposto no parágrafo 2º do artigo 2º do Ato GP/CR nº 1/2008, disponibilizarão o período vago para a distribuição automática.

§ 3º Será inibida a marcação de audiências para o período de 1º a 5 de dezembro próximo, das ações nas quais figurem como parte entes públicos, ante a impossibilidade legal de conciliação.

Art. 3º As audiências iniciais ou anteriormente designadas como UNAS serão realizadas nos termos do artigo 844 da CLT.

Art. 4º As partes que não comparecerem à audiência anteriormente designada como INSTRUÇÃO, estarão sujeitas à sanção prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil, nos termos do inciso IV do artigo 17 e do inciso IV do artigo 125 do mesmo diploma legal, salvo em caso de justo motivo.

Art. 5º As partes que não comparecerem à audiência designada na fase de execução, estarão sujeitas à sanção prevista no artigo 601 do Código de Processo Civil, nos termos do inciso I do artigo 599 do mesmo diploma legal, salvo em caso de justo motivo.

Art. 6º As advertências previstas nos artigos 4º e 5º deverão constar expressamente nas intimações das partes.

Art. 7º O auxílio permanente previsto na Resolução GP 02/2008 será suspenso na Semana Nacional de Conciliação e prorrogado pelo mesmo prazo, oportunamente.

Art. 8º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

São Paulo, 23 de outubro de 2008.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 24/10/2008 - pp. 778/779 (Jud.)

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