Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 02/2008
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 25/11/2008
Data de publicação: 26/11/2008
Fonte: DOEletrônico TRT/2ª Reg - 26/11/2008  - p.921  (Jud)
Vigência:
Tema: Semana Nacional de Conciliação. Processos inscritos. Procedimentos.
Indexação:
Movimento; conciliação; CNJ; adesão; audiência; competência; inscrição; evento; processo; designação; VT; recurso; interposição; agravo; antecipação; prorrogação; petição; homologação; acordo; tramitação; estádio; execução; mandado; servidor; órgão; intranet; SAP; turma.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PROVIMENTO GP Nº 02/2008
de 25 de novembro de 2008

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, DESEMBARGADOR DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o movimento pela conciliação, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça com adesão plena deste Tribunal, que se efetivará neste ano com a realização da Semana Nacional de Conciliação no período de 1° a 5 de dezembro próximo;

Considerando o elevado número de processos inscritos para a Semana de Conciliação no 1º e 2º graus deste Regional Trabalhista;

Considerando que os Desembargadores relatores não poderão atuar em todas as audiências de conciliação dos processos de sua competência tendo em vista o número de inscritos;

Considerando a conveniência de reunir em um único evento os processos inscritos para conciliação;

Considerando as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça quanto à contabilização e transmissão dos dados estatísticos,

RESOLVE:

Art. 1º Todos os processos inscritos e selecionados que serão submetidos à conciliação poderão ter seus termos de conciliação homologados:

a) no 2º grau, pelo desembargador relator ou juiz convocado para atuar durante a Semana de Conciliação;

b) no 1º grau, por qualquer juiz substituto designado para atuar nas Varas e Mesas de Conciliação no período;

c) no caso de interposição de recurso de revista ou agravo de instrumento em recurso de revista, pelo vice-presidente judicial.

Parágrafo único. No caso de antecipação ou prorrogação da Semana de Conciliação prevista para o período de 1º a 5 dezembro, as disposições deste artigo continuarão vigentes até que oficialmente encerrados os trabalhos.

Art. 2º Frustrada a conciliação, os autos retornarão à situação anterior para prosseguimento, ficando restabelecida a competência do Relator originário, observadas as disposições regimentais.

Art. 3º As petições de acordo recebidas durante a Semana de Conciliação ou no período de sua prorrogação deverão ser recebidas separadamente e encaminhadas de imediato:

a) à Sala de Conciliação do 2º Grau (10º andar do Edifício Sede), quando referentes a processos em tramitação no 2º grau ou agendados para conciliação no 2º grau;

b) às Varas originárias, quando referentes a processos em tramitação no 1º grau, ou agendados para conciliação no 1º grau ou no Estádio do Pacaembu.

§ 1º As Varas, no recebimento da petição de acordo, deverão verificar de pronto a localização dos autos e submeter a petição ao magistrado competente para análise e homologação, remetendo à mesa de conciliação respectiva caso se trate de processo com audiência de conciliação agendada ou realizada nas mesas de conciliação.

§ 2º Os analistas judiciários, especialidade Executantes de Mandados poderão ser requisitados para o encaminhamento das petições de acordo aos Órgãos competentes, quando não haja outra forma de envio que garanta o correto encaminhamento e recebimento durante a Semana de Conciliação.

Art. 4º Todas as audiências de conciliação deverão ser realizadas com a utilização do módulo de conciliação a ser disponibilizado na Intranet do Tribunal, sendo vedada a utilização do AUD, E-Desp ou de qualquer outro editor de texto ou recurso que funcione apenas em módulo local, durante a Semana de Conciliação ou no período de sua prorrogação, se for o caso.

§ 1º A posterior inserção de dados nos sistemas operacionais (SAP1 e SAP2), para que a tramitação processual seja atualizada, será de responsabilidade da Vara ou Turma originária.

§ 2º O cômputo dos dados a serem enviados ao Conselho Nacional de Justiça é automático e dependente da utilização do módulo de conciliação disponibilizado na intranet e será realizado diariamente.

Art. 5º Aqueles que se inscreveram para a Semana de Conciliação poderão verificar o local, dia e horário de suas audiências através da página deste Tribunal na Internet.

Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 25 de novembro de 2008.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal



DOEletrônico TRT/2ª Reg - 26/11/2008  - p.921  (Jud)

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