Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2009
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 24/06/2009
Data de publicação: 26/06/2009
Fonte:
DOEletrônico - Cad. Adm. - 26/06/2009
Vigência:
Tema: Altera Provimento GP/CR nº 03/2009.
Indexação: Conciliação; decisão; colegiado; monocrático; audiência; lavrado; advogado; parte; consulta; ata; sentença; despacho; processo; edital; secretaria; petição; procurador.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2009

Altera o Provimento GP/CR nº 03/2009.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a conciliação no 2º Grau prescinde da decisão do Colegiado, se efetivando por decisão monocrática do Magistrado;

CONSIDERANDO que na conciliação reputam-se cientes, no ato da realização da audiência, as partes envolvidas na avença;

CONSIDERANDO que os termos de audiência lavrados são automaticamente publicados na página do Tribunal na Internet, na aba Advogados e Partes – Consultas – Atas, Sentenças e Despachos,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o art. 6-A ao Provimento GP/CR 03/2009, nos seguintes termos:

Art. 6º-A Os processos conciliados no 2º Grau serão registrados no sistema como decisão monocrática, ficando dispensada a publicação do edital respectivo uma vez que reputam-se cientes as partes e procuradores envolvidos na avença.

Parágrafo único. Quando já houver registro de julgamento com acórdão publicado ou aguardando publicação, o sistema informatizado não permitirá o lançamento da decisão monocrática, hipótese em que o Termo de Audiência deverá ser lançado como petição de acordo pelas Secretarias processantes.”

Art. 2º As alterações previstas nesta norma deverão ser aplicadas, no 2º Grau, a todos os registros feitos durante a Semana de Conciliação de 22 a 26 de junho de 2009 e, posteriormente, a qualquer registro de conciliação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de junho de 2009.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional


DOEletrônico - Cad. Adm. - 26/06/2009

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