Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 09/2009
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 21/07/2009
Data de publicação: 24/07/2009
Fonte:
DOEletrônico - Cad. Adm. - 24/07/2009
Vigência:
Tema: Consolidação das Normas da Corregedoria. Alteração.
Indexação: CNC; alteração; convênio; empresa; correio; telégrafo; sedex; AR; ECT.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PROVIMENTO GP/CR Nº 09/2009

Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de constantes adequações das normas para conferir maior celeridade aos trâmites processuais e os estudos que vêm sendo realizados por unidades afins deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º O artigo 368 e o parágrafo único do artigo 371 da Consolidação das Normas da Corregedoria passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 368. Através de convênio firmado pelo Tribunal e a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi instituído o “Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP/ECT”, possibilitando a remessa de petições judiciais, via Sedex, Sedex 10 ou Sedex Hoje, com ou sem Aviso de Recebimento – AR, das Unidades de Atendimento da ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aos Órgãos Judiciais sob a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.”

Art. 371. ...........................................................................................

Parágrafo único. A agência dos Correios, ao receber a petição ou documento, emitirá comprovante de postagem e o afixará na primeira página.”

Art. 2º Revogar o artigo 370 da Consolidação das Normas da Corregedoria.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 21 de julho de 2009.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional



DOEletrônico - Cad. Adm. - 26/06/2009

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