Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2009
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 30/09/2009
Data de publicação: 05/10/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 05/10/2009 - (Jud.)
Vigência:
Tema: Consolidação das Normas da Corregedoria. Alteração.
Indexação: CNC; alteração; contribuição; alvará; VT; expedição; INSS; banco; valor; comprovante; código; CEI; SISDOC; CNPJ; réu; PIS; PASEP; NIT; empregado; doméstico.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2009

Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.


A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de constantes adequações das normas para conferir maior celeridade aos trâmites processuais e os estudos que vêm sendo realizados por unidades afins deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º O Capítulo XIII da Consolidação das Normas da Corregedoria fica acrescido da Seção XIX-A, com a seguinte redação:


Art. 218-A Quando da emissão de alvará de levantamento, havendo valores a título de contribuição previdenciária, a Vara expedirá ofício ao banco depositário, conforme modelo disponível no sistema informatizado, solicitando a transferência dos valores ao INSS.

§ 1º A Vara e o banco depositário observarão os seguintes códigos para a efetivação da transferência:

2909 - cotas reclamante e reclamada;
1708 - doméstico; autônomo sem informação do nº do CEI da empresa - cotas reclamante e reclamada;
2801 - autônomo com informação do nº do CEI da empresa – cotas reclamante e reclamada.

§ 2º O banco depositário encaminhará à Vara o respectivo comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias da transferência, para juntada aos autos, por meio do SISDOC - Sistema de Protocolização de Documentos Eletrônicos (Receb. Ofício Transferência).

§ 3º Para cumprimento do disposto no “caput”, o Juízo deverá sempre informar o CNPJ do réu e, quando se tratar de empregado doméstico ou autônomo sem informação do nº do CEI da empresa, seu PIS, PASEP ou NIT.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de setembro de 2009.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)LAURA ROSSI

Desembargadora Corregedor Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 05/10/2009 - (Jud.)


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