Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2012
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 04/05/2012
Data de publicação: 07/05/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 07/05/2012
Vigência:
Tema:
Institui a Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2012 no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Semana; execução; ato; conciliação; período; acordo; audiência; VT; horário; magistrado; intervalo; pauta; núcleo; método; consensual; solução; conflito; secretaria; turmas; processo; inscrição; carta; sentença; tramitação; agendamento; prazo; atendimento; público; servidor; designação; auxílio; procedimento; urgência; advogado; consulta; gabinete; suspensão; prorrogação; CLT; MP; intervenção serviço; distribuição; juiz; registro; decisão; homologação; edital; publicação; procurador; julgamento; acórdão; instância; órgãos; AUD; sistema;  relatório; diretor; inserção; convocação; coordenação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2012

Institui a Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2012 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o ATO CSJT.GP.SG. Nº 195/2011 que instituiu a “Semana Nacional da Execução Trabalhista” no âmbito dos Órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus e determinou sua realização, anualmente, na primeira semana completa do mês de junho;

CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de conflitos,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Semana Nacional da Execução Trabalhista no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no período de 11 a 15 de junho próximo.

Art. 2º Todas as audiências realizadas durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista serão exclusivamente voltadas para a celebração de acordos.

Art. 3º As audiências nas Varas do Trabalho serão realizadas ao longo do horário de funcionamento do Tribunal, em intervalo a ser definido pelo Magistrado em exercício, preferencialmente não inferior a 15 (quinze) minutos, garantindo-se que pelo menos 25 (vinte e cinco) audiências conciliatórias sejam agendadas ao dia, por Vara do Trabalho, e em todos os dias úteis da semana em questão.

§ 1º As audiências já designadas para o mesmo período e que não apresentem potencial conciliatório poderão ser redesignadas para nova data, a critério do Magistrado em exercício.

§ 2º As pautas serão preenchidas com pelo menos 15 (quinze) processos que tramitam na fase de execução e os horários remanescentes deverão ser ocupados com os demais processos inscritos e aqueles selecionados pelo Magistrado, até que seja atingido o limite mínimo estabelecido no caput.

§ 3º Os processos arquivados provisoriamente poderão ser incluídos em pauta desde que tenham sido inscritos na Semana Nacional da Execução Trabalhista pela Reclamada.

§ 4º Na impossibilidade da inclusão em pauta de todos os processos referidos nos §§ 2º e , as Varas poderão encaminhar a listagem de processos remanescentes ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para tentativa de conciliação naquela unidade.

Art. 4º No 2º grau, as audiências conciliatórias serão realizadas primordialmente nas Secretarias das Turmas.

§ 1º Os processos localizados nos Gabinetes de Magistrados deverão ser encaminhados para tentativa de conciliação com o respectivo registro no sistema informatizado.

§ 2º Os processos inscritos, nos quais haja Carta de Sentença em tramitação, serão levados à conciliação no 1º Grau.

Art. 5º Verificado um elevado número de processos inscritos pela mesma Reclamada, será avaliada a possibilidade de agendamento conjunto e a realização das audiências em local específico.

Art. 6º Todos os prazos processuais e o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho e nas Turmas do Tribunal ficam suspensos durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, permanecendo os servidores designados para prestar auxílio à conciliação e aos procedimentos a ela atinentes, exceção feita ao atendimento de pedidos de urgência ou que possam configurar perecimento de direito.

§ 1º Fica mantido o atendimento às partes e aos advogados para a consulta de processos inscritos para a Semana Nacional da Execução Trabalhista.

§ 2º Nas Turmas o atendimento aos Gabinetes dos Magistrados limitar-se-á aos casos urgentes previstos no caput deste artigo e aos processos em pauta de conciliação.

§ 3º O auxílio permanente às Varas do Trabalho será igualmente suspenso no período e prorrogado pelo mesmo prazo, em data oportuna.

Art. 7º Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória, esta será formalizada por meio de ata, subscrita pelas partes, advogados e magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença (artigo 832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).

Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.

Art. 8º Frustrada a conciliação no 2º grau, os autos serão devolvidos ao Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância ou, quando já distribuídos, à Secretaria processante.

Art. 9º Durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, em 1º Grau, não haverá vinculação do processo ao Juiz Auxiliar que realizou a audiência, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato.

Art. 10. Os processos conciliados no 2º Grau serão registrados no sistema como decisão monocrática e a solução a ser lançada é a homologação de acordo, ficando dispensada a publicação do edital respectivo, uma vez que reputam-se cientes as partes e procuradores envolvidos na avença.

Parágrafo único. Quando já houver registro de julgamento com acórdão publicado ou aguardando publicação, o sistema informatizado não permitirá o lançamento da decisão monocrática, hipótese em que o termo de audiência deverá ser lançado como petição de acordo pelas Secretarias processantes.

Art. 11. Os termos de audiência, durante a Semana da Execução Trabalhista, serão elaborados no sistema informatizado disponibilizado para a Instância e todos os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse aos Órgãos Superiores.

§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos que tramitam no 1º grau poderão ser registrados no AUD e respectivo publicador (DecisiumEst) ou no Sistema de Conciliação.

§ 2º A utilização do Sistema de Conciliação é obrigatória no caso de processos que tramitam no 2º Grau, ainda que a audiência de conciliação seja realizada na Vara da Comarca de origem, exceção feita aos processos com Carta de Sentença, conforme previsão do art. 4º, parágrafo 1º.

§ 3º A Presidência e a Corregedoria acompanharão, através de relatórios diários, o levantamento de dados no sistema, devendo o Diretor de cada Vara e o Secretário de cada Turma, sob pena de responsabilidade, providenciar a inserção diária e integral dos dados referentes aos processos com audiências designadas.

Art. 12. A atuação dos juízes substitutos durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista será definida previamente pela Presidência do Tribunal e efetivada em portarias de convocação.

Art. 13. A coordenação da Semana Nacional da Execução Trabalhista será efetuada pela Desembargadora Lílian Lygia Ortega Mazzeu, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 14. Todas as comunicações dirigidas aos Magistrados, Secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal.

Art. 15. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 4 de maio de 2012.


(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 07/05/2012


Secretaria da Corregedoria
Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial