Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 15/2012
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 14/09/2012
Data de publicação: 18/09/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 18/09/2012
Vigência:
Tema:
Revoga a Seção XXIII, do Capítulo XIII, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.
Indexação:
CNC; Revoga; ata; correição; seção; instituto; título; protesto; convênio; estudo; rescisão.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 15/2012

Revoga a Seção XXIII, do Capítulo XIII, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal (Provimento GP/CR nº 13/2006)

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Recomendação do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho à Presidência deste Tribunal constante no item 29.1, I, da Ata da Correição Ordinária realizada no período de 23 a 27 de abril de 2012, referente ao cancelamento do convênio firmado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo;

CONSIDERANDO o Termo de Rescisão do Convênio SCL-CT nº 014/2009, firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo, em 25 de julho de 2012.

RESOLVEM:

Art. 1º Revogar a Seção XXIII, do Capítulo XIII, da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR Nº 13/2006).

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de setembro de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 18/09/2012


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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial