| Normas 
                                                                         
                do   Tribunal
 
 
                                                                        
                                                                        
                                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                           | Nome: | PROVIMENTO                   GP/CR                 Nº    
            1/2013 
 |  
                                                                        
                                                                        
                                                           | Origem: | Gabinete         da Presidência
                                                            /  Corregedoria 
 |  
                                                                        
                                                                        
                                                           | Data           de  edição: | 16/01/2013 
 |  
                                                                        
                                                                        
                                                           | Data           de  publicação: | 30/01/2013 |  
                                                                        
                                                                        
                                                           | Fonte: |                                            
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
       
                                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                         
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                      
                                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                          
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                         
                                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
           
                                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                       
                                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                
                                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                               
                                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                          
                                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                               
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                      
                                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                      
                                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                
            DOELETRÔNICO - TRT/2ª   Reg. - 30/01/2013   
         |  
                                                                        
                                                                        
                    | Vigência: | 
 |  
                                                                        
                                                                        
                                                           | Tema: |                                         
                                                               
                                                   
                                                   
                                                   
                         
                                                   
                         
            Consolidação 
das Normas da Corregedoria. Alteração.                                |  
                                                                        
                                                                        
                                                           | Indexação: |                                        
                                                                        
                                                                        
                                                             
                                                    
                                                                        
                                                                        
                     
                                                   
                                                                        
                                                                        
         
                                                    
                                                                        
                                                                    
                                                   
                                                   
            CNC; alteração; 
consolidação; carga; prazo; cópias; autos; custas; emolumentos; 
GRU; depósito recursal; GFIP; código; recolhimento; Sisdoc.                                                |  
                                                                        
                                                                        
                                                           | Situação: | EM VIGOR 
 |  
                                                                        
                                                                        
                                                           | Observações: | 
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            PROVIMENTO GP/CR Nº 
            1/2013                                            
                                                                        
                                                       
                                                                        
        
            Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria 
deste Tribunal.                                  
              
            A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA 
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais:
             CONSIDERANDO o que dispõe o art. 
44 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral 
da Justiça do Trabalho, no sentido de que os autos poderão ser
retirados em carga temporária de até 45 (quarenta e cinco) minutos
para exame e obtenção de cópias;
 CONSIDERANDO o Ato 
Conjunto nº 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG, que dispõe sobre o recolhimento
de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho, realizado exclusivamente
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial;
 CONSIDERANDO o objetivo do Tribunal de incentivar o uso do peticionamento 
eletrônico, bem como a decisão de 14/10/2011 no Processo nº 
TST-PP-6953-72.2011.5.00.0000, cujo requerente é a Associação 
dos Advogados de São Paulo,
 RESOLVEM:
 Art. 1º O artigo 
51 da Seção I do Capítulo V da Consolidação 
das Normas da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 
51. O prazo para a carga será o estipulado pelo juízo para 
a providência e, quando não assinado, prevalecerá o prazo 
de 5 (cinco) dias, determinado no art. 185 do CPC. Para obtenção 
de cópias e eventual autenticação de peças (carga 
rápida), a devolução dos autos não excederá 
a 45 (quarenta e cinco) minutos."
 Art. 2º O título do Capítulo 
X da Consolidação das Normas da Corregedoria e sua Seção 
I passam a vigorar com a seguinte redação:
 "CAPÍTULO 
X
 DAS CUSTAS E DOS EMOLUMENTOS
 SEÇÃO 
I
 DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DOS EMOLUMENTOS
 Art. 
91. Para o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça
do Trabalho, cabe à parte interessada o preenchimento da Guia de Recolhimento
da União - GRU, por meio do sítio da Secretaria do Tesouro
Nacional na Internet (www.stn.fazenda.gov.br), devendo o recolhimento ser
efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal,
em dinheiro em ambas instituições financeiras ou em cheque
somente no Banco do Brasil.
 Parágrafo 
único. O preenchimento da GRU Judicial obedecerá às 
seguintes orientações:
 - o campo “Unidade Gestora” será preenchido com o código 080010
 - o campo “Gestão” será preenchido com o código 00001
 - o campo “Código de Recolhimento” será preenchido com um
dos seguintes códigos, conforme o caso:
 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
 18770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
 - o campo “número do processo/referência” será preenchido, 
sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, 
que deverão ser informados no campo “Vara”
 - os demais campos serão preenchidos conforme as regras estabelecidas 
pela Secretaria do Tesouro Nacional
 Art. 
92. A Secretaria da Vara manterá cópia da GRU quitada arquivada 
em pasta própria, para eventuais consultas e fins estatísticos.
 Parágrafo 
único. Ao final de cada mês, apurar-se-á a totalidade 
das guias GRU para inserção no Boletim Estatístico: as
custas no quadro próprio e os emolumentos no quadro “Observações”.
 Art. 
93. REVOGADO.”
 Art. 3º O artigo 
101 da Seção IV do Capítulo X da Consolidação 
das Normas da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 
101. Nos casos em que houver depósito de importância a título 
de custas e/ou de emolumentos, a Vara expedirá ofício ao banco 
depositário, conforme modelo disponível no sistema informatizado, 
solicitando a transferência dos valores aos Cofres Públicos da
União.
 Parágrafo 
único. O banco depositário encaminhará à Vara
o respectivo comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias da transferência, 
para juntada aos autos, por meio do SISDOC - Sistema de Protocolização 
de Documentos Eletrônicos (Receb. Ofício Transferência).”
 Art. 4º As Seções 
II e III 
do Capítulo XXI da Consolidação das Normas da Corregedoria 
passam a vigorar com a seguinte redação:
 "SEÇÃO 
II
 DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL
 Art. 
380. As custas (art. 
789, § 1º da CLT) serão recolhidas conforme está 
disposto na Seção I do Capítulo X desta Consolidação 
e o depósito recursal (art. 
899, § 1º da CLT) observará as disposições 
das Instruções Normativas 15/98, 
            18/99 
e 26/04 
do TST.
 Art. 
381. A comprovação do recolhimento das custas e da efetivação 
do depósito recursal acompanhará a petição do 
recurso.
 § 
1º No caso de peticionamento eletrônico (SISDOC), o servidor 
responsável pela impressão das guias GRU (custas) e GFIP (depósito 
recursal) verificará a sua qualidade e, no caso de dúvida, consultará
o sistema de armazenamento, para certificar-se da sua integridade e legibilidade.
 § 
2º Se a impressão estiver incompleta ou ilegível, mas
o documento eletrônico se apresentar íntegro e legível, 
o servidor responsável pela impressão certificará tal 
fato no processo. Caso o documento eletrônico esteja incompleto ou ilegível,
a Vara do Trabalho intimará a parte interessada para juntar o original do
documento eletrônico em 48 (quarenta e oito) horas.”
 "SEÇÃO 
III
 DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
 Art. 
382. É vedado o levantamento do depósito recursal fora da
hipótese legal (CLT, art. 
899, § 4º), sob pena de responsabilidade.
 Parágrafo 
único. A liberação de honorários periciais 
e de outros títulos só será admitida depois que o crédito 
do hipossuficiente estiver totalmente satisfeito, com o pagamento dos juros, 
correção monetária e efetuados os descontos fiscais e
previdenciários cabíveis.”
 Art. 5º Revogam-se os artigos 103 
e 104 
e as Seções II 
e III 
do Capítulo X da Consolidação das Normas da Corregedoria.
 Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 São Paulo, 16 de janeiro de 2013.
 
 
 (a)MARIA DORALICE NOVAESDesembargadora
  do Trabalho Presidente do Tribunal
 
 (a)ANELIA
  LI CHUM
 Desembargadora
  do Trabalho Corregedora Regional
 
 
 
 
 DOELETRÔNICO - TRT/2ª   Reg. - 30/01/2013
                                                                                                                                                          |  
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       Gestão     Normativa e Jurisprudencial
 
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