Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 1/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/04/2014
Data de publicação: 30/04/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/04/2014
Vigência:
Tema:
Regime de plantão emergencial do TRT da 2ª Região em processos de dissídio coletivo e nas questões afetas ao trabalho infantil e em condições análogas ao trabalho escravo no período de realização da “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
Indexação:
Plantão; SDC; infantil; período; copa; Fifa; CSJT; escravo; sessão; designação; dissídio; núcleo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP Nº 1/2014
 
Dispõe sobre o regime de plantão emergencial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em processos de dissídio coletivo e nas questões afetas ao trabalho infantil e em condições análogas ao trabalho escravo no período de realização da “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014”, e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o teor do Ato 419/2013 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e as disposições vigentes quanto à erradicação do trabalho infantil e em condições análogas à de escravo;

CONSIDERANDO, em especial, a necessidade de preparação das estruturas internas do Tribunal para terem funcionamento eficaz nas urgências com dissídios coletivos ou questões afetas ao trabalho infantil e em condições análogas ao trabalho escravo tendo como mote, ocasião ou circunstância a realização da “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014”;

CONSIDERANDO que a cidade de São Paulo é cidade sede do evento, estando as bases de infraestrutura da cidade dependentes de variadas qualificações de mão de obra que garantirão o empreendimento de interesse local, nacional e social;

CONSIDERANDO as peculiaridades excepcionais do evento, o tempo de sua duração e a importância de se garantir que resposta célere seja dada ao que for demandado à Justiça do Trabalho da 2ª Região para viabilizar o correto funcionamento de todos os organismos envolvidos,

RESOLVE:

Art. 1º A Seção Especializada em Dissídios Coletivos – SDC do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região funcionará em regime de plantão excepcional de 1º de maio a 15 de julho de 2014, podendo designar sessões de julgamento em dias não úteis e às desoras.

§ 1º A excepcionalidade do plantão prevista no caput deste artigo será considerada nas urgências com dissídios coletivos que tenham como mote, ocasião ou circunstância a realização da “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014”.

§ 2º As sessões serão convocadas pelo Presidente da Seção de Dissídios Coletivos – SDC com a maior brevidade possível.

§ 3º Verificando a ausência de quórum de funcionamento da Seção de Dissídios Coletivos – SDC, poderá o seu Presidente consultar, por rigorosa ordem decrescente de antiguidade, outros Desembargadores que tenham disponibilidade para comparecimento à sessão, lavrando-se de tudo certidão circunstanciada nos autos, em que se constarão os impedimentos e os nomes consultados.

Art. 2º Ao regime proposto no art. 1º, serão submetidas as audiências de dissídios coletivos e audiências de conciliação junto ao Núcleo Permanente de Conciliação em Dissídios Coletivos.

Art. 3º Conflitos oriundos de questões afetas ao trabalho infantil e em condições análogas à escravidão tendo como mote, ocasião ou circunstância a realização da “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014” terão, igualmente, tratamento em regime de plantão excepcional de 1º de maio a 15 de julho de 2014.

Parágrafo único. A Presidência do Tribunal designará Juiz para atuar como plantonista no período previsto no caput deste artigo, nos termos do Ato GP nº 15/2013 que define as ações institucionais voltadas ao cumprimento da agenda de trabalho decente, especialmente, quanto à erradicação do trabalho infantil e em condições análogas à de escravo.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 7 de abril de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/04/2014


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial