Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2015
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 14/01/2015
Data de publicação: 16/01/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 16/01/2015
Vigência:
Tema:
Institui a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista no âmbito do TRT da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis.
Indexação:
Semana; conciliação; CNJ; Fórum; endereço; sede; auditório; solução de conflitos; audiência; execução; juízo auxiliar; Pje-JT; NUPEMEC; CEJUSC; VT; período; advogado; magistrado; estatística; conciliadores; servidor; Presidência; secretaria; prazo; recurso; pauta; MP; CLT.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2015

Institui a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis e dá outras providências.
A PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o ATO CSJT.GP.SG Nº 272/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que instituiu a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" no âmbito da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que o mesmo ato instituiu neste ano a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" para o período de 16 a 20 de março próximo;

CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de conflitos,

RESOLVEM:

Art. 1º Disciplinar através do presente a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" no âmbito deste E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região a realizar-se no período de 16.03.2015 a 20.03.2015.

Art. 2º Todas as audiências já designadas pelas Varas do Trabalho, inclusive quanto às Varas Eletrônicas (PJe-JT), para o período (16.03.2015 a 20.03.2015), ficam mantidas, as quais deverão ser realizadas normalmente com a manutenção de todas as penalidades e cominações.

Art. 3º Nas Varas do Trabalho, inclusive quanto às Varas Eletrônicas (PJe-JT), as pautas deverão ser complementadas com a marcação de audiências específicas visando exclusivamente à conciliação conforme triagem a ser realizada pela própria Vara do Trabalho, levando em conta os processos com potencial conciliatório, em fase de conhecimento ou em fase de execução.

Parágrafo único. As Varas do Trabalho designarão tantas audiências quantas necessárias até o limite de 25 (vinte e cinco) diárias, no período definido no art. 1º desta norma, computadas as que já estiverem nesta data designadas (iniciais, instruções ou unas). As designações deverão ser feitas dentro do horário de funcionamento do Tribunal, sendo que o intervalo entre as audiências, preferencialmente não inferior a 15 (quinze) minutos, será definido pelo Magistrado em exercício na unidade judiciária.

Art. 4º No período de 19.01.2015 a 31.01.2015, as partes poderão inscrever seus processos, que tramitam pelas Varas do Trabalho de São Paulo em meio físico ou eletrônico (PJe-JT), ainda que se encontrem com recurso perante o segundo grau de jurisdição, para a realização de audiência conciliatória ao longo da Semana referida nesta norma, acessando o "link" no "site" deste E. Tribunal, no item dedicado ao Núcleo de Solução de Conflitos, na aba Institucional (https://www.trt2.jus.br/institucional/conciliacao/semana-nacional-deconciliacao).

Art. 5º Os autos dos processos físicos inscritos pelas partes, desde que já não estejam incluídos em pauta pela própria Vara de Origem, serão remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Sede –  CEJUSC-Sede, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, pelas respectivas Varas do Trabalho, mediante solicitação que lhes será endereçada, a fim de se realizar a necessária triagem, inclusão em pauta dos processos que apresentem potencial conciliatório e a intimação das partes para comparecimento às audiências conciliatórias.

§ 1º Os Juízos deverão enviar os autos solicitados para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, até o dia 13.02.2015, impreterivelmente.

§2º Os prazos processuais, dos processos em carga para o CEJUSC-Sede, estarão automaticamente suspensos.

Art. 6º Os processos inscritos pelas partes que tramitem em meio eletrônico (PJe-JT), a triagem, o agendamento das audiências e a intimação dos litigantes serão realizados pelas próprias Varas Eletrônicas, que agendarão pauta específica de conciliação no PJe, na forma do art. 3º e seu parágrafo único deste Provimento, para que se preserve a tramitação eletrônica com o devido registro de solução no sistema.

Art. 7º No Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, as audiências, relativamente aos processos objeto de inscrição pelas partes, terão lugar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede, localizado no térreo do Fórum Ruy Barbosa (Av. Marquês de São Vicente, 235 – Barra Funda – São Paulo/SP), onde estarão instaladas 10 (dez) mesas de audiências.

§ 1º As mesas conciliatórias serão compostas por dois conciliadores lotados no próprio NUPEMEC devidamente capacitados em curso específico de conciliação ministrado pela EJud-2, supervisionados por juízes deste E. Regional.

§ 2º As audiências realizadas no CEJUSC-Sede, deverão observar intervalos razoáveis, não inferiores a 15 (quinze) minutos.

Art. 8º Os prazos processuais ficam mantidos durante a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista", assim como o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas do Tribunal, bem como na Secretaria de Apoio Judiciário, permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.

§ 1º As Varas do Trabalho, relativamente às audiências referidas no parágrafo único do art. 3º deste Provimento, destacarão servidores para atuação específica conforme entender o magistrado em exercício na unidade judiciária.

§ 2º Exclusivamente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede (Fórum Ruy Barbosa – Térreo – Barra Funda, São Paulo/SP), durante o período de 16.03.2015 a 20.03.2015, não será permitida a vista de processos, tendo em conta a logística necessária para o bom andamento dos trabalhos ao longo da Semana referida, cujos lotes de processos necessariamente devem permanecer completo e na ordem da realização das audiências por mesa e por dia.

Art. 9º Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória, esta será formalizada por meio de termo de conciliação, subscrito pelas partes, advogados e Magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença (artigo 832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).

Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.

Art. 10. Durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, quanto às audiências complementadas nas pautas especificamente para tentativa de conciliação, não haverá vinculação do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato, inclusive nos processos em fase de execução.

Art. 11. Todos os termos de conciliação, inclusive quanto às audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho no período de 16.03.2015 a 20.03.2015 serão elaborados no sistema informatizado disponibilizado para a Instância, pelo sistema – e todos os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos que tramitam no 1º grau poderão ser registrados no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.

§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas no AUD nas varas físicas serão lançados através do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos – Conciliação", disponível no sistema AD1.

§ 3º Nas varas eletrônicas, os atos serão praticados no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão ser lançados no módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo, na opção "Tipo: Atualização de Estatística".

Art. 11. A coordenação da "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" ficará sob a responsabilidade da Desembargadora do Trabalho Sônia Aparecida Gindro, Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede.

Art. 12. Todas as comunicações dirigidas aos Magistrados, Secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal.

Art. 13. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de janeiro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 16/01/2015


Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial