Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 08/2015
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 13/10/2015
Data de publicação: 15/10/2015
19/10/2015 - RETIFICAÇÃO
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 15/10/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/10/2015 - RETIFICAÇÃO
Vigência:
Tema:
Institui a Semana Nacional de Conciliação no âmbito do TRT da 2ª Região e disciplina os procedimentos aplicáveis.
Indexação:
Semana; conciliação; CNJ; Fórum; endereço; sede; auditório; solução de conflitos; audiência; execução; juízo auxiliar; PJe-JT; NUPEMEC; CEJUSC; VT; período; advogado; magistrado; estatística; conciliadores; servidor; Presidência; secretaria; prazo; recurso; pauta; CLT; MP.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 08/2015

Institui a Semana Nacional de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.

A PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o movimento pela conciliação promovido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu neste ano a Semana Nacional de Conciliação para o período de 23 a 27 de novembro próximo;

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas de Conciliação realizadas no âmbito deste Tribunal nos últimos seis anos;

CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de conflitos,

RESOLVEM:

Art. 1º Integrar este Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região à Campanha lançada pelo Conselho Nacional de Justiça, instituindo a Semana Nacional de Conciliação no âmbito desta E. Corte no período de 23/11/2015 a 04/12/2015.

Art. 2º Todas as audiências e sessões já designadas para o período de 23/11/2015 a 27/11/2015 nesta Segunda Região ficam mantidas, as quais deverão ser realizadas normalmente com a manutenção das penalidades e cominações.

Art. 3º Nas Varas do Trabalho, as pautas deverão ser complementadas com a marcação de audiências específicas visando exclusivamente a conciliação conforme triagem a ser realizada pela própria Vara do Trabalho, levando em conta os processos com potencial conciliatório, em fase de conhecimento ou em fase de execução.

Parágrafo único. As Varas do Trabalho designarão tantas audiências quantas necessárias até o limite de 25 (vinte e cinco) diárias, no período definido no art. 1º desta norma, computadas as que já estiverem nesta data designadas (iniciais, instruções ou unas). As designações deverão ser feitas dentro do horário de funcionamento do Tribunal, sendo que o intervalo entre as audiências, preferencialmente não inferior a 15 (quinze) minutos, será definido pelo Magistrado em exercício na unidade judiciária.

Art. 4º No período de 16 a 30/10/2015, as partes poderão inscrever seus processos, que tramitam pelas Varas do Trabalho de São Paulo em meio físico ou eletrônico (PJe-JT), ainda que se encontrem em grau de recurso perante o segundo grau de jurisdição, para a realização de audiência conciliatória ao longo da Semana referida nesta norma, acessando o "link" no "site" deste E. Tribunal, no item dedicado ao Núcleo de Solução de Conflitos, na aba Institucional (https://www.trt2.jus.br/institucional/conciliacao/semana-nacional-de-conciliacao).

Art. 5º Os autos dos processos físicos inscritos pelas partes, desde que já não estejam incluídos em pauta pela própria Vara de Origem, serão remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, pelas respectivas Varas do Trabalho, mediante solicitação que lhes será endereçada, a fim de realizar a necessária triagem, inclusão em pauta dos processos que apresentem potencial conciliatório e a intimação das partes para comparecimento às audiências conciliatórias.

§ 1º Os juízos deverão enviar os autos solicitados para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, até o dia 06/11/2015.

§ 2º Quanto aos processos inscritos pelas partes que tramitam em meio eletrônico (PJe-JT), a triagem, o agendamento das audiências e a intimação dos litigantes serão realizados pelas próprias Varas Eletrônicas, que agendarão pauta específica de conciliação no PJe, na forma do art. 3º e seu parágrafo único deste Provimento, para que se preserve a tramitação eletrônica com o devido registro de solução no sistema.

Art. 6º As audiências, relativamente aos processos objeto de inscrição pelas partes, no período de 23/11/2015 a 27/11/2015, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, terão lugar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede, localizado no térreo do Fórum Ruy Barbosa (Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo/SP), onde estarão instaladas 10 (dez) mesas de audiências; no Juízo Auxiliar de Execução, localizado no 2º andar, do Bloco "B", do mesmo Fórum Ruy Barbosa, onde estarão instaladas outras 04 (quatro) mesas de audiências; e no Auditório da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho - EJud, localizado no 10º andar, Bloco "A", do mesmo Fórum Ruy Barbosa, onde estarão instaladas 10 (dez) mesas; e no período de 30/11/2015 a 04/12/2015 somente serão realizadas audiências no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede, localizado no térreo do Fórum Ruy Barbosa (Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo/SP), onde permanecerão instaladas 10 (dez) mesas de audiências.

§ 1º Tanto no CEJUSC-Sede quanto no Juízo Auxiliar de Execução, bem como no Auditório da EJud, as mesas conciliatórias serão compostas por dois conciliadores, os quais poderão se tratar de servidores lotados no próprio NUPEMEC ou noutros setores deste E. Regional, voluntários devidamente capacitados em curso específico de conciliação ministrado pela EJud-2, ou juízes substitutos deste E. Regional, designados para essa atuação, todos sob a coordenação das Juízas do Trabalho lotadas no CEJUSC-Sede, Heloisa Menegaz Loyola e Mara Carvalho dos Santos.

§ 2º Serão também instaladas três mesas extras na sala contígua ao CEJUSC-Sede, visando à conciliação em quaisquer processos em trâmite perante o TRT/SP, mesmo que não tenham sido objeto de inscrição pelas partes, desde que ambas estejam presentes e devidamente representadas, devendo solicitar sua inclusão para a formalização do acordo no balcão de informações localizado no átrio do Fórum Ruy Barbosa.

§ 3º As audiências realizadas no CEJUSC-Sede, no Juízo Auxiliar e no Auditório da EJud deverão observar intervalos razoáveis, não inferiores a 15 (quinze) minutos.

Art. 7º Todos os prazos processuais ficam mantidos durante a Semana Nacional de Conciliação, assim como o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas do Tribunal, bem como na Secretaria de Apoio Judiciário, permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.

Parágrafo único. As Varas do Trabalho, relativamente às audiências referidas no parágrafo único do art. 3º deste Provimento, destacarão servidores para atuação específica conforme entender o magistrado em exercício na unidade judiciária.

Art. 8º Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória, esta será formalizada por meio de termo de conciliação, subscrito pelas partes, advogados e Magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença (artigo 832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).

Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.

Art. 9º Durante a Semana de Conciliação, quanto às audiências complementadas nas pautas especificamente para tentativa de conciliação, não haverá vinculação do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato, inclusive nos processos em fase de execução.

Art. 10. Os termos de conciliação, nesse período, serão elaborados no sistema informatizado disponibilizado para a Instância e todos os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos que tramitam no 1º grau poderão ser registrados no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.

§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas no AUD nas varas físicas serão lançados através do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos – Conciliação", disponível no sistema AD1.

§ 3º Nas varas eletrônicas, os atos serão praticados no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão ser lançados no módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo, na opção "Tipo: Atualização de Estatística".

Art. 11. Todas as comunicações dirigidas aos Magistrados, Secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal.

Art. 12. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de outubro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 15/10/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/10/2015 - RETIFICAÇÃO


Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial