Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 08/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 29/09/2017
Data de disponibilização: 02/10/2017
Fonte:
DeJT - CAD. JUD. - TRT/2ª Região - 02/10/2017
Vigência:
Tema:
Institui a Semana Nacional de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.
Indexação:
Semana; conciliação; CNJ; Fórum; endereço; sede; auditório; solução de conflitos; audiência; execução; juízo auxiliar; PJe-JT; NUPEMEC; CEJUSC; VT; período; advogado; magistrado; estatística; conciliadores; servidor; Presidência; secretaria; prazo; recurso; pauta; CLT; MP.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR nº 08/2017
Institui a Semana Nacional de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o movimento pela conciliação promovido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu neste ano a Semana Nacional de Conciliação para o período de 27 de novembro a 1º de dezembro próximo;

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas de Conciliação realizadas no âmbito deste Tribunal nos últimos anos;

CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de disputas,

CONSIDERANDO a eficácia da Semana Nacional de Conciliação para a disseminação da Cultura da Paz,

RESOLVEM:

Art. 1º Integrar o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região à Campanha lançada pelo Conselho Nacional de Justiça, instituindo a Semana Nacional de Conciliação no período de 27/11/2017 a 01/12/2017.

§ 1º Durante a semana nacional d conciliação, processos com potencial conciliatório, serão incluídos em pauta de audiência por iniciativa do juízo ou em decorrência de inscrição realizada pelas partes, podendo, se for o caso, os CEJUSCs-JT solicitar de ofício às Varas do trabalho, Turmas ou gabinetes os processos que entendam haver potencial conciliatório.

§ 2º A inscrição de processos pelas partes será realizada na página do Tribunal (www.trtsp.jus.br), no período de 09 a 22 de outubro de 2017, no menu Institucional - Núcleo de Solução de Disputas, podendo também haver inscrições de listas de processos indicados pelas partes ou advogados mediante envio de mensagem eletrônica para conciliar@trtsp.jus.br, constando a numeração integral dos processos e nome das partes envolvidas.

Art. 2º Todas as audiências já designadas para o período de 27/11/2017 a 01/12/2017 ficam mantidas e deverão ser realizadas normalmente com a manutenção das penalidades e cominações já atribuídas ou previstas em Lei.

Parágrafo único. As Varas do Trabalho designarão tantas audiências quantas necessárias até o limite de 25 (vinte e cinco) diárias, no período definido no art. 1º desta norma, computadas as que já estiverem nesta data designadas. As designações deverão ser feitas dentro do horário de funcionamento do Tribunal, sendo que o intervalo entre as audiências, preferencialmente não inferior a 15 (quinze minutos), será definido pelo Magistrado em exercício na unidade judiciária.

Art. 3º O juízo, identificando potencial conciliatório em outros processos, além dos acima referidos, poderá enviar o excedente para os Centros Judiciários de Solução de Disputas - CEJUSCs-JTs, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT da 2ª Região - NUPEMEC-JT2, observadas as competências dos fóruns regionais na forma do artigo 4º, § 4º, deste Provimento.

Art. 4º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as partes poderão inscrever seus processos, em qualquer fase processual, que tramitam pelas Varas do Trabalho da 2ª Região em meio físico ou eletrônico, para a realização de audiência conciliatória no período definido no § 2º do art. 1º desta norma.

§ 1º Os processos triados serão incluídos em pauta e as partes serão intimadas para comparecimento às audiências conciliatórias.

§ 2º Os autos físicos deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-JT Sede, localizado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, térreo, Bloco A, Barra Funda, São Paulo/SP, até o dia 03/11/2017, impreterivelmente.

§ 3º Os autos físicos dos processos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-JT-Baixada Santista até a data constante no parágrafo 2º.

§ 4º Os autos físicos dos processos que tramitam perante as Varas de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-ABC, no período de 6/11 a 10/11/2017, impreterivelmente, tendo em vista a data prevista para sua inauguração.

§ 5º Os autos físicos dos processos que tramitam perante as demais Varas do Trabalho da 2ª Região deverão ser enviados, quando solicitados,
ao CEJUSC-JT Sede, até a data constante no parágrafo 2º.

§ 6º Os processos que tramitam em meio eletrônico, serão encaminhados via sistema PJe, até 03/11/2017 ao CEJUSC-JT competente para atender o Fórum durante a Semana de Conciliação.

§ 7º As audiências, relativamente aos processos objeto de inscrição pelas partes, serão realizadas pelos CEJUSCs-JTs, de acordo com a circunscrição em que tramita o feito, sendo:

I. CEJUSC-JT Sede, localizado na Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa na Capital e  nas circunscrições de Guarulhos e região, Osasco e região.

II. CEJUSC-JT Leste, localizado na Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Leste, na Capital.

III. CEJUSC-JT Sul, localizado na Guido Caloi, 1000, Santo Amaro - São Paulo/SP (a partir de 06/11/2017), para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Sul, na Capital.

IV. CEJUSC-JT Baixada Santista, localizado na Rua José Maria Ruivo, 125, 1º andar, Jd. Casqueiro, Cubatão-SP, para feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande.

V. CEJUSC-JT ABC (com inauguração prevista para 06/11/2017), localizado na Av. Guido Caloi, 1000, Santo Amaro, São Paulo para feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

Art. 5º Tendo em vista que nos processos que tramitam em meio eletrônico, o agendamento da audiência de conciliação, realizado no PJe pelo CEJUSC-JT competente, provoca a redesignação automática da audiência una, una-rs ou inicial que foi automaticamente agendada na distribuição da ação, as varas originárias, previamente ao encaminhamento ao CEJUSC-JT, deverão reservar o horário da audiência já agendada, para que, na hipótese de conciliação frustrada, o processo retorne à data prevista inicialmente e não se postergue o prazo anteriormente definido com prejuízo às partes, nos termos do Provimento GP/CR 07/2016.

Art. 6º Durante a Semana Nacional de Conciliação, os CEJUSCs-JT não realizarão audiências de conciliação extrapauta, podendo, todavia, realizar adiantamentos de audiências de conciliação já designadas ou já em fase de designação no respectivo CEJUSC-JT, desde que os autos eletrônicos ou físicos já estejam no CEJUSC-JT competente e que haja tempo e disponibilidade de servidores conciliadores para a realização do ato.

Parágrafo único: Nos CEJUSCs - JT, as audiências de conciliação observarão intervalos mínimos de 15 (quinze minutos).

Art. 7º O NUPEMEC-JT2, poderá indicar servidores para auxiliar nos trabalhos de conciliação e administrativos envolvendo os CEJUSCs-JT durante a Semana Nacional de Conciliação, cabendo à Presidência avaliar a solicitação.

Art. 8º Os prazos processuais ficam mantidos durante a Semana Nacional de Conciliação, assim como o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas do Tribunal, bem como nas demais secretarias processantes, permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.

Parágrafo único. Nos processos que tramitam em meio físico, encaminhados aos CEJUSCs-JT, não será permitida a vista de processos durante o período de 27/11/2017 a 01/12/2017, ressalvados os casos pendentes de cumprimento de prazo.

Art. 9º Durante a Semana Nacional de Conciliação, quanto às audiências complementadas nas pautas especificamente para tentativa de conciliação, não haverá vinculação do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato.

Art. 10 Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles referentes às audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho no período de 27/11/2017 a 01/12/2017 serão elaborados no sistema informatizado em que tramita o feito e todos os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos que tramitam no 1º grau em meio físico poderão ser registrados no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.

§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas no AUD quanto aos processos físicos serão lançados através do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos - Conciliação", disponível no sistema AD1. Na hipótese de utilização do Sistema de Conciliação para os processos físicos, os registros estatísticos serão lançados imediatamente após a publicação do termo ou posteriormente através da opção "Atualização de Estatística", existente no próprio sistema, no Módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo (Intranet).

§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão ser lançados no sistema intranet, no módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo, na opção "Tipo: Atualização de Estatística".

Art. 11. A coordenação da Semana Nacional de Conciliação ficará sob a responsabilidade da Desembargadora do Trabalho Cândida Alves Leão, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2.

Art. 12. As comunicações dirigidas aos magistrados, secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal, se referentes ao segundo grau, e pela Corregedoria Regional, quando endereçadas ao primeiro grau.

Art. 13 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de setembro de 2017.



(a)WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional




DeJT - CAD. JUD. - TRT/2ª Região - 02/10/2017


Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial