Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 01/1987
Origem: Corregedoria
Data de edição: 29/07/1987
Data de publicação: 30/07/1987
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 -  30.07/1987 - p. 40 (Adm.)
Vigência:
Tema: Suspensão de expediente. Hipóteses.
Indexação: Juízes; expediente; JCJ; Regimento.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Recomendação CR Nº 01/1993

RECOMENDAÇÃO CR Nº  01/1987
de 29 de julho de 1987
(Revogada pela Recomendação CR Nº 01/1993)


O CORREGEDOR REGIMENTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RECOMENDA aos MM. Juízes Presidentes que a suspensão do expediente nas Juntas de Conciliação e Julgamento somente pode ocorrer nas datas já fixadas por normas federais, estaduais ou municipais, ou em caso de comprovada força maior, hipótese em que se dará conhecimento a esta Corregedoria Regional, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 223 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 29 de julho de 1987.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO

Juiz Corregedor Regimental


DOE/SP-PJ Cad. 1 -  30.07/1987 - p. 40 (Adm.)

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