Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 01/1991
Origem: Corregedoria
Data de edição: 06/02/1991
Data de publicação: 07/02/1991
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 -  07.02/1991 - p. 82 (Adm.)
Vigência:
Tema: Custas e Depósito Recursal. Maior valor de referência.
Indexação: Custas; depósito; Medida Provisória; funcionários; certidões.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Recomendação CR Nº 01/1993

RECOMENDAÇÃO CR Nº  01/1991
de 06 de fevereiro de 1991
(Revogada pela Recomendação CR Nº 01/1993)

Custas e depósito recursal.
                          Maior valor de referência.






O JUIZ VALENTIN CARRION, Vice-Corregedor, no exercício regimental da Corregedoria da Justiça do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

A Medida Provisória nº 294, de 31.1.91, extinguiu o “Maior valor de Referência” (MVR), a partir de 1º de fevereiro de 1991 (DOU 1.2.91).
Tem chegado a conhecimento desta Corregedoria inúmeras solicitações de esclarecimento quanto à base de cálculo para depósito de custas, bem como dos depósitos recursais.

RESOLVE:

Recomendar aos funcionários das secretarias que, em suas comunicações e atos processuais, inclusive certidões, levem em consideração o cálculo de custas e depósito recursal de acordo com o último Maior Valor de Referência (MVR) vigente em janeiro de 1991 (Port. De 28.12.90, DOU 31.12.90), ou seja Cr$ 1.885,18 (Hum mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros e dezoito centavos).

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 06 de fevereiro de 1991.


VALENTIN CARRION
Juiz Vice-Corregedor, no exercício Regimental da Corregedoria


DOE/SP-PJ Cad. 1 -  07.02/1991 - p. 82 (Adm.)

Secretaria da Corregedoria
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