Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 06/1993
Origem: Corregedoria
Data de edição: 14/12/1993
Data de publicação: 16/12/1993
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 -  16/12/1993 - p.  (Adm.)
Vigência:
Tema: Execução. Prefeitura Municipal de São Paulo. Informações.
Indexação: Execução; Prefeitura; mobiliária; JCJ; físicas; jurídicas; secretaria; CGC; CPF; OAB; advogados; sindicato.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Recomendação CR Nº 19/2000

RECOMENDAÇÃO CR Nº  06/1993
de 14 de dezembro de 1993
(Revogada pela Recomendação CR Nº 19/2000)

Execuções. Informações. Prefeitura de São Paulo.





O Juiz VALENTIN CARRION, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

O cadastro existente no Departamento de Rendas Mobiliárias, da Prefeitura da Município de São Paulo, tem sido objeto de freqüentes consultas dirigidas pelas Juntas de Conciliação e Julgamento;
Estas consultas podem ser facilitadas pelo fornecimento de dados e informações específicas e uniformes,

RECOMENDA:

Art. 1º Os pedidos de informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas serão endereçadas ao:
Departamento de Rendas Mobiliárias da
Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo
Rua Pedro Américo, nº 32, 6º andar
01045-010 São Paulo SP
Art. 2º Deverão constar da solicitação de informes os seguintes elementos:

a) Nome da pessoa física ou jurídica;

b) CGC ou CPF - número completo, incluindo dígito de controle, observando-se o formato correspondente (CPF 000.000.000-00 e CGC 00.000.000/000-00);

c) Endereços conhecidos.

Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se. Oficie-se à OAB, Associação dos Advogados de São Paulo, Associação dos Advogados Trabalhistas, Sindicato dos Advogados e, Departamento de Rendas Mobiliárias da Prefeitura do Município de São Paulo.

São Paulo, 14 de dezembro de 1993.


VALENTIN CARRION
Juiz Corregedor

DOE/SP-PJ Cad. 1 -  16/12/1993 - p.  (Adm.)

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação