Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 15/1998
Origem: Corregedoria
Data de edição: 09/10/1998
Data de publicação: 21/10/1998
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 -  21/10/1998 - p. 47 (Adm.)
Vigência:
Tema: Correição Parcial; Cópia das peças necessárias e transcritas do despacho impugnado.
Indexação: JCJ; correição parcial; órgãos; Juízes; secretaria; juntada; partes.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR Nº 38/1999

RECOMENDAÇÃO CR Nº  15/1998
de 09 de outubro de 1998
(Revogada pelo Provimento CR  Nº 38/1999)


A Dra. MARIA APARECIDA PELLEGRINA, Juíza Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a prática, de algumas Juntas de Conciliação e Julgamento desta Região, em transcrever ou providenciar extração de cópias, por conta própria, do ato impugnado, quando do processamento dos pedidos de Correição Parcial interpostos naqueles órgãos de 1º grau;

Considerando ser essa obrigação ônus exclusivo do corrigente, conforme preceituado no “caput” do artigo 2º do Provimento CR-23/93,

RECOMENDA:

Aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho Presidentes ou Substitutos, em exercício nas JCJs da 2ª Região, que não supram a omissão das partes, deixando de determinar a juntada, pelo interessado, de cópia das peças necessárias, ou a juntada, pela própria Secretaria, de cópia dos referidos documentos, ou ainda, promover a transcrição do despacho impugnado.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 09 de outubro de 1998.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional


DOE/SP-PJ Cad. 1 -  21/10/1998 - p. 47 (Adm.)

Secretaria da Corregedoria
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