RECOMENDAÇÃO CR Nº
19/2000
de 03 de
agosto de 2000
(Revogada pela
Recomendação GP/CR Nº 03/2001)
Complementa Recomendação CR nº 16/99.
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A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO:
A necessidade de complementação de norma já existente,
concernente à citação das pessoas jurídicas, prevista
pela Recomendação CR nº 16/99,
RECOMENDA QUE:
1) A citação inicial dirigida à empresa SÃO
PAULO TRANSPORTE S/A deverá ser procedida no seguinte endereço:
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A
A/C DEPARTAMENTO JURÍDICO
Rua Treze de Maio, 1376 - 4º andar
Bela Vista
01327-901 - São Paulo/SP
2) Os pedidos de informações, quanto a pessoas físicas
e jurídicas, dirigidos ao Cadastro Imobiliário do Município
de São Paulo deverão ser endereçadas ao:
CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (RI-6)
A/C ILMº SR. DIRETOR DO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL
R. Brig. Tobias, 691
Santa Ifigênia
01032-001 - São Paulo/SP
3) Deverão constar da solicitação que trata o item
"2" os seguintes elementos:
a) Nome da pessoa física ou jurídica;
b) número completo do CNPJ/CGC ou CPF;
c) Endereços conhecidos.
Revogam-se as Recomendações CR nº 06/93 e CR nº
08/96.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 03 de agosto de 2000.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ Cad. 1 - 08/08/2000
- p.125 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 08/08/2000 - p. 192
(Jud)
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