Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 19/2000
Origem: Corregedoria
Data de edição: 03/08/2000
Data de publicação: 08/08/2000
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 -  08/08/2000 - p.125 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 08/08/2000 - p. 192  (Jud)
Vigência:
Tema: São Paulo Transportes S/A e Cadastro Imobiliário do Município de São Paulo. Complementa Recomendação CR 16/99.
Indexação: Citação; pessoa jurídica; transporte; município; diretor; imobiliário; CNPJ/CGC; CPF.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Recomendação GP/CR Nº 03/2001

RECOMENDAÇÃO CR Nº  19/2000
de 03 de agosto de 2000
(Revogada pela Recomendação GP/CR Nº 03/2001)


Complementa Recomendação CR nº 16/99.






A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

A necessidade de complementação de norma já existente, concernente à citação das pessoas jurídicas, prevista pela Recomendação CR nº 16/99,

RECOMENDA QUE:

1) A citação inicial dirigida à empresa SÃO PAULO TRANSPORTE S/A deverá ser procedida no seguinte endereço:

SÃO PAULO TRANSPORTE S/A
A/C DEPARTAMENTO JURÍDICO
Rua Treze de Maio, 1376 - 4º andar
Bela Vista
01327-901 - São Paulo/SP

2) Os pedidos de informações, quanto a pessoas físicas e jurídicas, dirigidos ao Cadastro Imobiliário do Município de São Paulo deverão ser endereçadas ao:

CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (RI-6)
A/C ILMº SR. DIRETOR DO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL
R. Brig. Tobias, 691
Santa Ifigênia
01032-001 -  São Paulo/SP


3) Deverão constar da solicitação que trata o item "2" os seguintes elementos:

a) Nome da pessoa física ou jurídica;

b) número completo do CNPJ/CGC ou CPF;

c) Endereços conhecidos.

Revogam-se as Recomendações CR nº 06/93 e CR nº 08/96.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 03 de agosto de 2000.



MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional


DOE/SP-PJ Cad. 1 -  08/08/2000 - p.125 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 08/08/2000 - p. 192  (Jud)

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação